Portaria Interministerial SECEX/ME/MCTI/SEPEC Nº 43 DE 29/07/2020


 Publicado no DOU em 6 ago 2020


Altera o Processo Produtivo Básico - PPB para os produtos Ciclomotores, Motonetas, Motocicletas, Triciclos e Quadriciclos, industrializados na Zona Franca de Manaus.


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O SECRETÁRIO ESPECIAL DE PRODUTIVIDADE, EMPREGO E COMPETITIVIDADE DO MINISTÉRIO DA ECONOMIA, conforme delegação de competência atribuída pela Portaria ME nº 213, de 14 de maio de 2020 (publicada no DOU de 15.05.2020, Seção 1, pág. 15), e o SECRETÁRIO EXECUTIVO DO MINISTÉRIO DA CIÊNCIA, TECNOLOGIA E INOVAÇÕES, conforme delegação de competência atribuída pela Portaria MCTIC nº 5.071, de 24 de setembro de 2019 (publicada no DOU de 25.09.2019, Seção 1, pág. 15), tendo em vista o disposto no § 6º do art. 7º do Decreto-Lei nº 288, de 28 de fevereiro de 1967, e considerando o que consta no processo nº 52001.100794/2018-31 do Ministério da Economia, resolvem:

Art. 1º O Processo Produtivo Básico para os produtos CICLOMOTORES, MOTONETAS, MOTOCICLETAS, TRICICLOS E QUADRICICLOS, industrializados na Zona Franca de Manaus, estabelecido pela Portaria Interministerial MDIC/MCTI nº 10, de 22 de janeiro de 2014, passa a ser o seguinte:

I - injeção das partes e peças plásticas, para ciclomotores, motonetas e motocicletas até 450 cm3;

II - fabricação das partes e peças metálicas, para ciclomotores, motonetas e motocicletas até 450 cm3, conforme Processo Produtivo Básico respectivo;

III - soldagem completa e pintura do chassi, a partir de componentes avulsos, para todos os modelos de ciclomotores, motonetas e motocicletas até 450 cm3, não sendo admitidas partes previamente soldadas entre si, exceto aquelas envolvendo a agregação de porcas, arruelas, pinos, guias, batentes, espaçadores e limitadores.

IV - montagem do motor, a partir de partes e peças; e

V - montagem completa do produto final, a partir de partes e peças.

§ 1º As etapas constantes dos incisos I, II, III e IV poderão ser terceirizadas, desde que na Zona Franca de Manaus ou Amazônia Ocidental.

§ 2º A etapa constante do inciso V não poderá ser objeto de terceirização.

§ 3º A Superintendência da Zona Franca de Manaus (Suframa) estabelecerá normas complementares relativas ao nível de desagregação das partes e peças relacionadas ao motor e ao chassi dos ciclomotores, motonetas, motocicletas, triciclos e quadriciclos, por faixas de cilindrada, no que se refere ao cumprimento do disposto nos incisos III, IV e V do caput deste artigo.

Art. 2º Fica temporariamente dispensada a montagem do motor, exclusivamente para a fabricação de triciclos e quadriciclos, até o limite de 1.000 (mil) unidades, por ano calendário, para cada produto.

Parágrafo único. Excepcionalmente para os anos de 2021 e 2022, e exclusivamente para quadriciclos, o limite a que se refere o caput será de 2.000 (duas mil) unidades, por ano-calendário.
(Parágrafo únicoacrescido pela Portaria Interministerial SEPEC/ME/SEXEC/MCTI nº 11.577, de 24.09.2021)

Art. 3º A etapa a que se refere o inciso I, do art. 1º será exigida para os itens listados no Anexo I desta Portaria Interministerial, conforme os níveis de produção dispostos no parágrafo único deste artigo.

Parágrafo único. Respeitados os programas de produção aprovados nos respectivos projetos, a injeção das partes e peças plásticas a que se refere o caput será exigida conforme os seguintes níveis de produção, por ano-calendário, independentemente de modelo:

I - Até 10.000 (dez mil) unidades: fica dispensada.

II - Acima de 10.000 (dez mil) até 50.000 (cinquenta mil) unidades: pelo menos 4 (quatro) itens, a critério da empresa.

III - Acima de 50.000 (cinquenta mil) até 100.000 (cem mil) unidades: pelo menos 6 (seis) itens, a critério da empresa.

IV - Acima de 100.000 (cem mil) unidades: pelo menos 8 (oito) itens, a critério da empresa.

Art. 4º A etapa a que se refere o inciso II, do art. 1º, será exigida para os itens listados no Anexo II desta Portaria Interministerial, conforme os níveis de produção dispostos no parágrafo único deste artigo.

Parágrafo único. Respeitados os programas de produção aprovados nos respectivos projetos, a fabricação das partes e peças metálicas a que se refere o caput será exigida conforme os seguintes níveis de produção, por ano-calendário, independentemente de modelo:

I - Até 10.000 (dez mil) unidades: fica dispensada.

II - Acima de 10.000 (dez mil) até 50.000 (cinquenta mil) unidades: pelo menos 4 (quatro) itens, a critério da empresa.

III - Acima de 50.000 (cinquenta mil) até 100.000 (cem mil) unidades: pelo menos 6 (seis) itens, a critério da empresa.

IV - Acima de 100.000 (cem mil) unidades: pelo menos 8 (oito) itens, a critério da empresa.

Art. 5º Fica dispensado o cumprimento da etapa constante do inciso III do art.1º até o limite de 20.000 (vinte mil) unidades, por ano-calendário, na somatória de todos os modelos de ciclomotores, motonetas e motocicletas até 450 cm3.

§ 1º Em adição à dispensa especificada no caput do presente artigo, as empresas poderão usufruir, até 31 de dezembro de 2022, de 10.000 (dez mil) chassi adicionais.

§ 2º As empresas terão um adicional de dispensa da etapa constante do inciso III do art. 1º, a ser acrescido nas dispensas previstas no caput e no § 1º deste artigo, na proporção de 1 (um) chassi dispensado para cada 5 (cinco) produzidos conforme o referido inciso.

Art. 6º As empresas deverão produzir ou adquirir partes e peças fabricadas no mercado regional, conforme Processo Produtivo Básico respectivo, ou no mercado nacional, ambas atendendo relações constantes nos Anexos III e IV desta Portaria Interministerial, devendo ser atingidas as seguintes quantidades mínimas de pontos e peças indicadas nos quadros I e II abaixo:

I - ciclomotores, motonetas e motocicletas até 100 cm³ e motonetas e motocicletas acima de 100 cm³ até 450 cm3:

Produto / Cilindrada

Faixas de Produção

Até 20.000 unidades

Entre 20.001 e 60.000 unidades

Entre 60.001 e 110.000 unidades

Entre 110.001 e 510.000 unidades

Acima de 510.000 unidades

Pontos

Peças

Pontos

Peças

Pontos

Peças

Pontos

Peças

Pontos

Peças

a) ciclomotores, motonetas e motocicletas até 100 cm3

30

15

60

25

70

30

120

45

220

60

b) motonetas e motocicletas acima de 100 cm³ até 450 cm3

50

20

90

35

120

40

220

60

400

80


II - motonetas e motocicletas acima de 450 cm3e triciclos e quadriciclos, independente de cilindrada:

§ 1º As faixas de produção referidas nas quadros constantes dos incisos I e II se referem à produção por ano-calendário, independentemente de modelo, para cada grupo de produto/cilindrada disposto nas alíneas "a", "b" dos incisos I e II, sendo que nenhum modelo poderá ter pontuação e número de peças individual, com quantidade inferior a 40% (quarenta por cento) da pontuação necessária.

§ 2º Para a produção excedente de cada uma das faixas, no ano-calendário, a empresa fica obrigada a cumprir a pontuação e números de peças mínimos da faixa de produção subsequente, conforme exemplificado no quadro deste parágrafo para uma produção de 1 (um) milhão de unidades de motonetas e motocicletas acima de 100 cm³ até 450 cm3(produto/cilindrada contido na alínea "b", do inciso I):

Quantidade Produzida

Pontos a serem cumpridos

Peças a serem utilizadas

Primeiras 10.000 unidades

50

20

Próximas 40.000 unidades

90

35

Próximas 50.000 unidades

120

40

Próximas 400.000 unidades

220

60

A partir de 500.000 unidades

400

80


§ 3º Para efeito de cumprimento das quantidades mínimas de pontos e peças indicadas no caput deste artigo, não será permitido que um único modelo seja enquadrado em duas faixas de produção diferentes.

§ 4º Para efeito de cumprimento do número mínimo de peças exigido para cada faixa de produto/cilindrada e cada faixa de produção, considerar-se-á, para efeito de contabilização, cada item das tabelas constantes dos Anexos III e IV, como uma peça única, dentre os demais itens relacionados na mesma tabela.

§ 5º Para efeito de cumprimento do estabelecido no § 3º, no caso de itens compostos por mais de uma peça, considerar-se-á, para efeito de contabilização do número mínimo de peças exigido para cada faixa de produto/cilindrada e cada faixa de produção, a fração proporcional do número de peças utilizadas.

§ 6º As partes e peças descritas nos Anexos III e IV, quando adquiridas já instaladas em conjuntos e/ou subconjuntos serão contabilizadas individualmente em pontos e peças, desde que esses itens tenham sido fabricados no mercado nacional ou regional ou, alternativamente, os conjuntos e/ou subconjuntos que atendam processo produtivo básico poderão ser contados como 1 (uma) peça, e os pontos correspondentes ao da peça principal já listadas nos anexos III e IV.

§ 7º As partes e peças produzidas na Zona Franca de Manaus terão um acréscimo de 50% (cinquenta por cento) sobre o número de pontos referentes às mesmas partes e peças produzidas nas demais regiões do País, conforme indicado nos Anexos III e IV desta Portaria Interministerial.

§ 8º No caso de uma mesma peça ser adquirida parte na Zona Franca de Manaus e parte nas demais regiões do País, o acréscimo a que se refere o § 6º será limitado, apenas, às peças adquiridas na Zona Franca de Manaus.

§ 9º Para motocicletas e motonetas acima de 450 cm³, triciclos e quadriciclos, as partes e peças dispostas nos Anexos III e IV, se adquiridas semiacabadas e que não tenham origem nacional ou regional, serão contabilizadas como 1 (uma) peça, desde que seja cumprida, pelo menos, uma das seguintes operações na Zona Franca de Manaus:

a) estamparia;

b) forjamento;

c) usinagem;

d) pintura ou tratamento superficial;

e) soldagem e/ou cravação metálica; e

f) tratamento térmico (têmpera, cementação, revenimento, ou outros).

§ 10. Para efeito do disposto no § 9º, cada operação efetivada representará 20% (vinte por cento) da pontuação total de cada parte e peça, não podendo a pontuação final exceder a 80% (oitenta por cento) da pontuação integral.

§ 11. A Superintendência da Zona Franca de Manaus (Suframa) poderá alterar os Anexos I a IV desta Portaria Interministerial, somente nos casos onde for necessária a sua atualização, em virtude de novas tecnologias que surgirem no mercado e/ou para corrigir alguma distorção que comprovadamente ocorra.

§ 12. Excepcionalmente, até 31 de dezembro de 2022, as quantidades mínimas de pontos e peças constantes do Inciso I deste artigo passam a ser as indicadas no quadro abaixo:

Produto / Cilindrada

Faixas de Produção

Até 20.000 unidades

Entre 20.001 e 60.000 unidades

Entre 60.001 e 110.000 unidades

Entre 110.001 e 510.000 unidades

Acima de 510.000 unidades

Pontos

Peças

Pontos

Peças

Pontos

Peças

Pontos

Peças

Pontos

Peças

a) ciclomotores, motonetas e motocicletas até 100 cm3

27

13

54

22

63

27

108

40

198

54

b) motonetas e motocicletas acima de 100 cm³ até 450 cm3

45

18

81

31

108

36

198

54

360

72


§ 13. Caso não seja atingido o patamar de produção total do subsetor de 1.100.000 unidades no período de setembro de 2021 a setembro de 2022, conforme o Sistema de Indicadores Industriais da Suframa, a vigência da tabela do parágrafo anterior será automaticamente prorrogada até 31 de dezembro de 2024.

Art. 7º Para fins de atendimento às obrigatoriedades dispostas nos arts. 3º, 4º e 6º, será considerada no cálculo das quantidades mínimas a serem cumpridas, a média ponderada de produção de cada faixa de produto/cilindrada.

Art. 8º No caso de existirem uma ou mais empresas que possuam controle acionário e/ou societário entre si e tenham projetos industriais aprovados para a fabricação dos produtos a que se refere o art. 1º, desta Portaria Interministerial, as dispensas constantes em seu escopo serão calculadas considerando-se a totalidade das empresas vinculadas como uma única empresa.

Art. 9º Os eventuais volumes remanescentes das dispensas estabelecidas nesta Portaria Interministerial, não utilizados no ano-calendário, poderão ser utilizados no ano subsequente, desde que devidamente regulares com o desembaraço aduaneiro até o último dia útil do ano-calendário.

Art. 10. Sempre que fatores técnicos ou econômicos, devidamente comprovados, assim o determinarem, a realização de qualquer etapa do Processo Produtivo Básico poderá ser suspensa temporariamente ou modificada, por meio de portaria conjunta dos Ministérios da Economia e da Ciência, Tecnologia e Inovações.

Art. 12. Ficam revogadas a Portaria Interministerial MDIC/MCTI nº 10, de 22 de janeiro de 2014 e a Portaria Interministerial MDIC/MCTIC nº 176, de 14 de julho de 2016.

Art. 13. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

CARLOS ALEXANDRE DA COSTA

JULIO FRANCISCO SEMEGHINI NETO

(Redação do anexo dada pelaPortaria SUFRAMA Nº 2360 DE 20/01/2026):

ANEXO I - PARTES E PEÇAS PLÁSTICAS

Para ciclomotores e motonetas

Para motocicletas

Componente

Componente

1

Alavanca do registro de combustível

1

Alavanca do registro de combustível

2

Alça lateral direita

2

Alça lateral direita

3

Alça lateral esquerda

3

Alça lateral esquerda

4

Alça traseira

4

Alça traseira

5

Apoio lateral do joelho direito

5

Apoio lateral do joelho direito

6

Apoio lateral do joelho esquerdo

6

Apoio lateral do joelho esquerdo

7

Assoalho direito

7

Bagageiro dianteiro ou traseiro

8

Assoalho esquerdo

8

Base do assento

9

Bagageiro dianteiro ou traseiro

9

Base do mostrador do painel de instrumentos

10

Base do assento

10

Botão trava da tampa da bolsa da carenagem

11

Base do mostrador do painel de instrumentos

11

Caixa de Bateria

12

Botão trava da tampa da bolsa da carenagem

12

Caixa de porta ferramentas

13

Caixa de bateria

13

Caixa interna da rabeta

14

Caixa de porta ferramentas

14

Capa da corrente de transmissão

15

Caixa interna da rabeta

15

Capa da trava do assento

16

Capa da corrente de transmissão

16

Capa direita do amortecedor dianteiro

17

Capa da trava do assento

17

Capa esquerda do amortecedor dianteiro

18

Capa direita do amortecedor dianteiro

18

Capa protetora da corrente de transmissão

19

Capa esquerda do amortecedor dianteiro

19

Capa protetora do pinhão

20

Capa protetora da corrente de transmissão

20

Capa protetora do sistema de ignição

21

Capa protetora do pinhão

21

Carcaça do farol

22

Capa protetora do sistema de ignição

22

Carcaça do filtro de ar

23

Carcaça do farol

23

Carcaça inferior, difusor de luz e lente da lanterna indicadora de direção (conjunto)

24

Carcaça do filtro de ar

24

Carcaças superior e inferior do painel de instrumentos

25

Carcaça inferior, difusor de luz e lente da lanterna indicadora de direção (conjunto)

25

Carenagem central

26

Carcaças superior e inferior do painel de instrumentos

26

Carenagem da lanterna traseira

27

Carenagem central

27

Carenagem dianteira

28

Carenagem da lanterna traseira

28

Carenagem do farol

29

Carenagem dianteira

29

Carenagem do guia de ar

30

Carenagem direita protetora do tanque de combustível

30

Carenagem do painel

31

Carenagem do farol

31

Carenagem frontal

32

Carenagem do guia de ar

32

Carenagem inferior central

33

Carenagem do guidão

33

Carenagem inferior direita

34

Carenagem do painel

34

Carenagem inferior esquerda

35

Carenagem do radiador

35

Carenagem interna

36

Carenagem esquerda protetora do tanque de combustível

36

Carenagem lateral direita

37

Carenagem frontal

37

Carenagem Lateral Direita do Tanque

38

Carenagem inferior central

38

Carenagem lateral do motor

39

Carenagem inferior direita

39

Carenagem lateral esquerda

40

Carenagem inferior esquerda

40

Carenagem Lateral Esquerda do Tanque

41

Carenagem Lateral Direita do Tanque

41

Carenagem lateral inferior

42

Carenagem lateral do motor

42

Carenagem direita protetora do tanque de combustível

43

Carenagem Lateral Esquerda do Tanque

43

Carenagem esquerda protetora do tanque de combustível

44

Carenagem Superior do Tanque

44

Carenagem Superior do Tanque

45

Carenagem traseira

45

Carenagem traseira

46

Cinta de fixação

46

Cinta de fixação

47

Compartimento de porta-capacete

47

Compartimento de porta-capacete

48

Compartimento porta-ferramenta

48

Compartimento porta-ferramenta

49

Compartimento porta-objeto

49

Compartimento porta-objeto

50

Complemento do para-lama traseiro

50

Complemento do para-lama traseiro

51

Duto de ar de refrigeração do motor

51

Duto de ar de refrigeração do motor

52

Estrutura de espelhos retrovisores

52

Estrutura de espelhos retrovisores

53

Gabinete do painel de instrumentos

53

Gabinete do painel de instrumentos

54

Grade da carenagem dianteira

54

Grade da carenagem dianteira

55

Grade da carenagem traseira

55

Grade da carenagem traseira

56

Guia da Corrente de Transmissão

56

Guia da Corrente de Transmissão

57

Guia da corrente do comando de válvulas

57

Guia da corrente do comando de válvulas

58

Junção inferior da carenagem

58

Junção inferior da carenagem

59

Junção superior da carenagem

59

Junção superior da carenagem

60

Manopla Direita e Esquerda (par)

60

Manopla Direita e Esquerda (par)

61

Medidor de Óleo

61

Medidor de Óleo

62

Moldura da placa da licença

62

Moldura da placa da licença

63

Painel direito superior da carenagem interna

63

Painel direito superior da carenagem interna

64

Painel esquerdo superior da carenagem interna

64

Painel esquerdo superior da carenagem interna

65

Painel interno

65

Painel interno

66

Para-barro traseiro

66

Para-barro traseiro

67

Para-brisa

67

Para-lama dianteiro

68

Para-lama dianteiro

68

Placa do filtro de ar

69

Para-lama traseiro

69

Placa inferior do assento

70

Protetor da alavanca da embreagem

70

Protetor da alavanca da embreagem

71

Protetor da alavanca do freio

71

Protetor da alavanca do freio

72

Protetor de perna externo

72

Protetor do filtro de ar

73

Protetor de perna interno

73

Protetor do tanque de combustível

74

Protetor do filtro de ar

74

Protetor frontal da perna

75

Protetor do tanque de combustível

75

Rabeta central

76

Protetor frontal da perna

76

Rabeta lateral direita

77

Rabeta central

77

Rabeta lateral esquerda

78

Rabeta lateral direita

78

Refletor dianteiro, traseiro ou lateral

79

Rabeta lateral esquerda

79

Tampa central do chassi

80

Refletor dianteiro, traseiro ou lateral

80

Tampa da bolsa interna direita

81

Tampa central do chassi

81

Tampa da caixa de ferramentas

82

Tampa da bolsa interna direita

82

Tampa da carcaça do filtro de ar

83

Tampa da caixa de ferramentas

83

Tampa da carenagem do tanque de combustível

84

Tampa da carcaça do filtro de ar

84

Tampa da rabeta

85

Tampa da carenagem do guidão

85

Tampa de abastecimento do motor

86

Tampa da carenagem do tanque de combustível

86

Tampa do filtro de ar

87

Tampa da rabeta

87

Tampa interna do chassi

88

Tampa de abastecimento do motor

88

Tampa lateral direita.

89

Tampa do filtro de ar

89

Tampa lateral esquerda.

90

Tampa inferior frontal

90

Tampa lateral traseira direita

91

Tampa interna do chassi

91

Tampa lateral traseira esquerda

92

Tampa lateral direita

92

Tanque de combustível

93

Tampa lateral esquerda

93

Tomada de ar direita.

94

Tampa traseira direita

94

Tomada de ar esquerda

95

Tampa traseira esquerda

96

Tanque de combustível

97

Tomada de ar direita

98

Tomada de ar esquerda


.

(Redação do anexo dada pela Portaria SUFRAMA Nº 2360 DE 20/01/2026):

ANEXO II - PARTES E PEÇAS METÁLICAS

Para ciclomotores, motonetas e motocicletas.

Componente

1

Cavalete lateral.

2

Cavalete central.

3

Suporte do farol.

4

Suporte do motor.

5

Tampa do tanque de combustível.

6

Suporte do amortecedor.

7

Suporte do estribo traseiro/dianteiro.

8

Capa metálica do escapamento.

9

Tanque de combustível.

10.

Garfo traseiro.

11

Capa protetora do motor.

12

Pedal do freio.

13

Pedal de câmbio.

14

Esticador da corrente.

15

Pedal de apoio - direito/esquerdo.

16

Suporte de metal da placa de licenciamento.

17

Guidão.

18

Estribo.

19

Manete de freio.

20

Manete de embreagem.

21

Suporte do para-lama.

22

Carcaça direita.

23

Carcaça esquerda.

24

Cabeçote.

25

Tampa direita da carcaça do motor.

26

Tampa esquerda da carcaça do motor.

27

Silencioso do escapamento.

28

Escapamento completo.

29

Coletor do escapamento.

30

Aro de roda - traseiro/dianteiro.

31

Braço de freio.

32

Came de acionamento de freio.

33

Barra de torção de freio

34

Eixo de roda traseira com furo longitudinal parcial ou transpassante

35

Eixo de roda dianteira com furo longitudinal parcial ou transpassante

36

Eixo do cavalete central com furo longitudinal parcial ou transpassante


(Redação do anexo dada pela Portaria SUFRAMA Nº 2360 DE 20/01/2026):

ANEXO III - PARTES E PEÇAS PARA MOTONETAS, MOTOCICLETAS, TRICICLOS E QUADRICICLOS

Partes e Peças

Produção Nacional

Produção Regional

1

Chassi

15,0

2

Amortecedor traseiro, exceto a gás (sistema)

9,0

13,5

3

Amortecedor traseiro a gás (sistema)

9,0

13,5

4

Amortecedor dianteiro (sistema).

9,0

13,5

5

Indicador de mudança de direção (conjunto composto por direito/ esquerdo /traseiro/ dianteiro)

9,0

13,5

6

Carburador

8,5

12,75

7

Embreagem unidirecional

8,5

12,75

8

Embreagem de fricção

8,5

12,75

9

Embreagem centrífuga

8,5

12,75

10

Painel de instrumentos.

8,5

12,75

11

Cabeçote do motor

8,0

12,0

12

Cabos de controle (conjunto composto por embreagem, freio, acelerador, painel de instrumentos, trava)

10,0

15,0

12.1

Cabos de acelerador primário ou secundário

2,0

3,0

12.2

Cabos de freio dianteiro ou combinado

2,0

3,0

12.3

Cabos de embreagem

2,0

3,0

12.4

Cabos de velocímetro

2,0

3,0

12.5

Cabos de trava do banco dianteiro, do banco traseiro, do capacete ou da tampa de combustível

2,0

3,0

Cada cabo, devido às suas especificidades, será considerado com uma peça.

13

Tanque de combustível, de aço

8,0

12,0

14

Carcaça superior do motor

7,5

11,25

15

Carcaça inferior do motor

7,5

11,25

16

Carcaça esquerda do motor

7,5

11,25

17

Carcaça direita do motor

7,5

11,25

18

Bloco de cilindro do motor

7,5

11,25

19

Virabrequim

7,5

11,25


.

20

Acumulador elétrico (bateria)

7,5

11,25

21

Espelho retrovisor (conjunto composto por direito e esquerdo).

7,5

11,25

22

Biela do virabrequim.

7,0

10,5

23

Árvore de cames para comando de válvulas.

7,0

10,5

24

Roda traseira de liga leve fundida, em alumínio.

7,0

10,5

25

Roda dianteira de liga leve fundida, em alumínio.

7,0

10,5

26

Escapamento completo (com catalisador e coletor).

7,0

10,5

27

Injeção eletrônica.

7,0

10,5

28

Pistão do motor.

6,5

9,75

29

Rolamento (máximo 4 peças diferentes) (pontuação total das 4 peças).

6,0

9,0

30

Sistema de localização (rastreador).

6,0

9,0

31

Aro da roda raiada traseira, de alumínio.

5,5

8,25

32

Aro da roda raiada dianteira, de alumínio.

5,5

8,5

33

Espaçador (de câmbio, tanque de combustível, motor, garfo e/ou balança traseira e rodas - máximo 10 peças diferentes) (pontuação total das 10 peças).

5,0

7,5

34

Cáliper de freio dianteiro e/ou traseiro.

5,0

7,5

35

Fios e cabos com conectores (fiação elétrica principal).

5,0

7,5

36

Dispositivo de ignição por descarga capacitiva para motor de combustão (CDI).

5,0

7,5

37

Mesa inferior da direção com coluna

5,0

7,5

38

Válvula do motor (par - admissão e escape).

5,0

7,5

39

Bomba de combustível.

5,0

7,5

40

Gerador (alternador/dínamo)

4,8

7,2

41

Bomba de óleo

4,5

6,75

42

Unidade de controle de injeção eletrônica

4,5

6,75

43

Garfo traseiro.

4,5

6,75

44

Cilindro mestre de freio traseiro.

4,5

6,75

45

Cilindro mestre de freio dianteiro.

4,5

6,75

46

Farol.

4,5

6,75

47

Motor de partida

4,0

6,0

48

Cubo da roda traseira.

4,0

6,0

49

Cubo da roda dianteira.

4,0

6,0

50

Suportes diversos (máximo 10 peças diferentes) (pontuação total das 10 peças).

4,0

6,0

51

Regulador de voltagem.

4,0

6,0

52

Buzina.

4,0

6,0

53

Pneumático traseiro.

4,0

6,0

54

Pneumático dianteiro.

4,0

6,0

55

Assento (selim) do piloto ou do passageiro.

4,0

6,0

56

Filtro de ar da admissão completo.

4,0

6,0

57

Silencioso do escapamento

4,0

6,0

58

Bobina de ignição

4,0

6,0

59

Corrente de transmissão do comando de válvulas do motor

4,0

6,0

60

Corrente de transmissão da roda

4,0

6,0

61

Disco de freio traseiro

3,7

5,55

62

Disco de freio dianteiro

3,7

5,55

63

Pedal de apoio (direito/esquerdo/dianteiro/traseiro) (pontuação total das 4 peças)

3,6

5,4

64

Radiador/trocador de calor de óleo

3,5

5,25

65

Radiador de água

3,5

5,25

66

Aro da roda raiada traseira, de aço

3,5

5,25

67

Aro da roda raiada dianteira, de aço

3,5

5,25

68

Tanque de combustível, de plástico

3,0

4,5

69

Cavalete central

3,0

4,5

70

Coletor de admissão do motor

3,0

4,5

71

Engrenagem movida da embreagem

3,0

4,5

72

Engrenagem de partida da embreagem

3,0

4,5

73

Eixo trambulador

3,0

4,5

74

Eixo seletor de marchas.

3,0

4,5

75

Eixo secundário da transmissão, sem engrenagens

3,0

4,5

76

Eixo primário da transmissão, sem engrenagens

3,0

4,5

77

Coletor de escape do motor, de aço.

3,0

4,5

78

Mecanismo para velocímetro/hodômetro do painel de instrumentos

3,0

4,5

79

Mecanismo para medidor do nível de combustível do painel de instrumentos

3,0

4,5

80

Mecanismo do medidor de combustível com boia e sensor

3,0

4,5

81

Tampa do tanque de combustível com chave

3,0

4,5

82

Eixo balanceador do motor

3,0

4,5

83

Protetor (máximo 10 peças diferentes) (pontuação total das 10 peças)

3,0

4,5

84

Suporte do pedal de apoio de alumínio (par) (pontuação total das 2 peças)

3,0

4,5

85

Compartimentos (portas-objeto, portas-ferramenta e porta-capacete) (pontuação total das 3 peças)

3,0

4,5

86

Braço da haste do amortecedor traseiro tipo "mono-choque"

3,0

4,5

87

Placas de motor, exceto listado acima (máximo 10 peças diferentes) (pontuação total das 10 peças)

3,0

4,5

88

Sistema de ignição formado por bobina de ignição, cabos e distribuidor

3,0

4,5

89

Lanterna traseira completa.

3,0

4,5

90

Válvula unidirecional de ar

3,0

4,5

91

Estator para gerador (alternador)

2,6

3,9

92

Câmara de ar traseira

2,5

3,75

93

Câmara de ar dianteira

2,5

3,75

94

Pinhão do motor

2,5

3,75

95

Engrenagem secundária

2,5

3,75

96

Engrenagem primária

2,5

3,75

97

Mesa superior do guidão

2,5

3,75

98

Engrenagem do virabrequim

2,5

3,75

99

Engrenagem do balanceador

2,5

3,75

100

Tampas diversas não especificadas (máximo 10 peças diferentes) (pontuação total das 10 peças)

2,5

3,75

101

Sirene

2,5

3,75

102

Conjunto de interruptores de comando do guidão

2,5

3,75

103

Capa protetora (máximo 8 peças diferentes) (pontuação total das 8 peças)

2,4

3,6

104

Haste de metal (máximo 3 peças diferentes) (pontuação total das 3 peças).

2,4

3,6

105

Rotor para gerador (alternador)

2,2

3,3

106

Painel do freio traseiro

2,2

3,3

107

Painel do freio dianteiro

2,2

3,3

108

Bloqueador do sistema de ignição

2,0

3,0

109

Cavalete lateral

2,0

3,0

110

Assoalho esquerdo

2,0

3,0

111

Assoalho direito

2,0

3,0

112

Flange de fixação da coroa

2,0

3,0

113

Sapata do freio traseiro.

2,0

3,0

114

Sapata do freio dianteiro

2,0

3,0

115

Para-lama traseiro, de plástico

2,0

3,0

116

Para-lama dianteiro, de plástico

2,0

3,0

117

Manete do freio dianteiro

2,0

3,0

118

Manete da embreagem do guidão

2,0

3,0

119

Coroa de transmissão

2,0

3,0

120

Carenagem frontal de plástico

2,0

3,0

121

Carenagem do radiador de plástico

2,0

3,0

122

Carenagem do guidão de plástico.

2,0

3,0

123

Bagageiro traseiro

2,0

3,0

124

Bagageiro dianteiro (quadriciclo)

2,0

3,0

125

Vela de ignição.

2,0

3,0

126

Pedal do freio traseiro

2,0

3,0

127

Pedal do câmbio

2,0

3,0

128

Pedal de partida

2,0

3,0

129

Tampa lateral esquerda do motor em alumínio injetado

2,0

3,0

130

Tampa lateral direita do motor em alumínio injetado

2,0

3,0

131

Estribo (peça única sem capa de borracha)

2,0

3,0

132

Eixo do pedal de partida

2,0

3,0

133

Eixo do garfo traseiro

2,0

3,0

134

Suporte do pedal de apoio tubular de aço (par)

2,0

3,0

135

Segmento do eixo trambulador (excêntrico)

2,0

3,0

136

Eixo do garfo seletor de marchas

2,0

3,0

137

Pastilha de freio (par) (pontuação total das 2 peças)

2,0

3,0

138

Came de acionamento do freio (movimento da sapata)

2,0

3,0

139

Placas de chassis (máximo 10 peças diferentes) (pontuação total das 10 peças)

2,0

3,0

140

Tubos metálicos de respiro (máximo 10 peças diferentes) (pontuação total das 10 peças)

2,0

3,0

141

Conjunto de interruptores de freio dianteiro e traseiro

2,0

3,0

142

Tanque reserva do radiador, de plástico

2,0

3,0

143

Filtro de óleo

2,0

3,0

144

Protetor de perna, de plástico

145

Cinto de segurança e fecho do cinto de segurança, para triciclos e quadriciclos (pontuação total duas peças)

2,0

3,0

146

Garfo seletor de marchas

1,7

2,55

147

Tampa da carenagem do guidão

1,5

2,25

148

Para-lama traseiro, de aço

1,5

2,25

149

Para-lama dianteiro, de aço

1,5

2,25

150

Guidão

1,5

2,25

151

Braço do freio dianteiro ou traseiro

1,5

2,25

152

Alça lateral esquerda de plástico

1,5

2,25

153

Alça lateral esquerda de alumínio

1,5

2,25

154

Alça lateral direita de plástico.

1,5

2,25

155

Alça lateral direita de alumínio

1,5

2,25

156

Tampa do cabeçote do cilindro do motor

1,5

2,25

157

Tomada de ar esquerda

1,5

2,25

158

Tomada de ar direita

1,5

2,25

159

Tampa traseira esquerda

1,5

2,25

160

Tampa traseira direita

1,5

2,25

161

Tampa lateral traseira esquerda

1,5

2,25

162

Tampa lateral traseira direita

1,5

2,25

163

Tampa lateral esquerda central

1,5

2,25

164

Tampa lateral direita central

1,5

2,25

165

Tampa inferior frontal

1,5

2,25

166

Tampa do filtro de ar

1,5

2,25

167

Tampa da rabeta

1,5

2,25

168

Rotor do filtro óleo

1,5

2,25

169

Alça lateral esquerda de metal comum

1,5

2,25

170

Alça lateral direita de metal comum

1,5

2,25

171

Alça traseira de metal comum

1,5

2,25

172

Alavanca da embreagem do motor

1,5

2,25

173

Para-brisa

1,5

2,25

174

Alavanca do segmento do eixo trambulador

1,5

2,25

175

Protetor da ponteira de escape ou protetor do coletor de escape

1,5

2,25

176

Fixador de metal (coroa, pinhão, carenagem, guidão e para-lama) (máximo 5 peças diferentes) (pontuação total das 5 peças)

1,5

2,25

177

Gaiola do rolamento.

1,5

2,25

178

Caixa de engrenagens do velocímetro

1,5

2,25

179

Guia da corrente do comando de válvula.

1,5

2,25

180

Esferas da coluna de direção (jogo) (pontuação total do jogo).

1,5

2,25

181

Registro do tanque de combustível

1,5

2,25

182

Sensor de oxigênio

1,5

2,25

183

Sensor de pressão

',5

2,25

184

Sensor de temperatura

1,5

2,25

185

Interruptor de embreagem.

1,5

2,25

186

Tampa Central do Chassi, de Plástico

1,5

2,25

187

Alavanca de freio de mão, para triciclos e quadriciclos

1,5

2,25

188

Cubo do rotor para gerador (alternador)

1,5

2,25

189

Películas decorativas autoadesivas de plástico, impressas (pontuação total das quatro peças)

1,0

1,5

190

Extintor de incêndio, para triciclos e quadriciclos

1,0

1,5

191

Macaco hidráulico, para triciclos e quadriciclos

1,0

1,5

192

Caixa porta-ferramenta de metal comum, pintada, para triciclos e quadriciclos

1,0

1,5

193

Filtro de combustível

1,0

1,5

194

Termostato do radiador

1,0

1,5

195

Eixo de roda dianteira

1,0

1,5

196

Eixo de roda traseira

1,0

1,5

197

Insertos Metálicos (máximo 10 peças diferentes) (pontuação total das 10 peças)

1,0

1,5

198

Pinos metálicos (máximo 10 peças diferentes) (pontuação total das 10 peças)

1,0

1,5


.

199

Capa protetora da corrente de transmissão, de aço

1,0

1,5

200

Caixa da bateria, de aço. (gabinete)

1,0

1,5

201

Sensor do cavalete lateral (interruptor).

1,0

1,5

202

Junta metálica do escapamento

1,0

1,5

203

Jogo de juntas de vedação mecânica (total de 3 juntas utilizadas no conjunto motor, exceto as borrachas do tipo retentor ou "o-ring")

1,0

1,5

204

Capa protetora da corrente de transmissão, de plástico

1,0

1,5

205

Caixa da bateria, de plástico (gabinete)

1,0

1,5

206

Trava do porta-volume

1,0

1,5

207

Trava do guidão

1,0

1,5

208

Trava do capacete

1,0

1,5

209

Trava do assento do piloto ou do passageiro

1,0

1,5

210

Placa protetora do motor

1,0

1.5

211

Elemento filtrante do filtro de ar

1,0

1,5

212

Peso balanceador do guidão (conjunto)

1,0

1,5

213

Esticador da corrente de transmissão ou da correia de transmissão (tensor)

1,0

1,5

214

Bandeja de drenagem de combustível

1,0

1,5

215

Cintas de fixação (máximo 5 peças diferentes) (pontuação total das 5 peças)

1,0

1,5

216

Correia de transmissão da roda

1,0

1,5

217

Borracha do pedal (freio, câmbio, descanso, partida, apoio) (pontuação total das 5 peças)

1,0

1,5

218

Guia da corrente

1,0

1,5

219

Duto de ar de refrigeração do motor

1,0

1,5

220

Junção da haste do pedal do cambio de metal

1,0

1,5

221

Barra de tensão do freio tambor traseiro

1,0

1,5

222

Interruptor da luz do ponto neutro.

1,0

1,5

223

Terminal da vela de ignição (terminal supressivo)

1,0

1,5

224

Medidor de óleo

1,0

1,5

225

Refletor dianteiro, traseiro ou lateral

0,5

0,75

226

Lanterna da placa de licença.

1,0

1,5

227

Placa de circuito impresso montada

0,9

1,35

228

Batente do pedal (apoio, partida e freio) (pontuação total das 3 peças)

0,9

1,35

229

Corpo da bomba de óleo de alumínio

0,8

1,2

230

Carcaça do acelerador de alumínio (conjunto)

0,8

1,2

231

Dissipador de calor de alumínio

0,7

1,05

232

Raio dianteiro (jogo) (pontuação total do jogo)

0,6

0,9

233

Raio traseiro (jogo) (pontuação total do jogo)

0,6

0,9

234

Manopla esquerda

0,5

0,75

235

Manopla direita

0,5

0,75

236

Alavanca de registro de combustível

0,5

0,75

237

Válvula para pneumático sem câmara

0,5

0,75

238

Braço acionador do pedal do freio

0,5

0,75

239

Indicador de desgaste do freio

0,5

0,75

240

Pára-barro, de borracha

0,5

0,75

241

Engrenagem de transmissão do comando de válvulas do motor, com descompressor

0,5

0,75

242.

Niple dianteiro (jogo) (pontuação total do jogo)

0,4

0,6

243

Niple traseiro (jogo) (pontuação total do jogo)

0,4

0,6

244

Guias metálicos, máximo três peças diferentes (pontuação total das 3 peças).

0,3

0,45

245

Capa protetora da correia de transmissão, de aço.

1,0

1,5

246

Capa protetora da correia de transmissão, de plástico

1,0

1,5

247

Pista de esferas (par)

1,5

2,25

248

Tubo de óleo

1,5

2,25

249

Selante para pneumáticos de borracha para ciclomotores, motonetas, motocicletas, triciclos e quadriciclos

0,1

0,15

250

Conjunto de embreagens de polias móveis

8,5

12,7

251

Emblema de plástico ou metálico

1,00

1,50

252

Cânister

1,50

2,25

253

Regulador de pressão de combustível

1.00

1,50

254

Conjunto injetor de combustível

1,00

1,50

255

Interruptor magnético de partida - relé de partida

2,00

3,00

256

Disco dianteiro do sensor do ABS

3,00

4,50

257

Disco traseiro do sensor do ABS

3,00

4,50

258

Cabos do corpo de injeção (conjunto composto por acionamento ou abertura e retorno ou fechamento) (pontuação total duas peças)

4,00

6,00

259

Engate do assento (selim)

1,00

1,50

260

Dobradiça do assento (selim)

1,00

1,50

261

Eixo de roda traseira com furo longitudinal parcial ou transpassante

3,00

4,50

262

Eixo de roda dianteira com furo longitudinal parcial ou transpassante

3,00

4,50

263

Eixo do cavalete central com furo longitudinal parcial ou transpassante

1,50

2,25


(Redação do anexo dada pela Portaria SUFRAMA Nº 2360 DE 20/01/2026):

ANEXO IV - PARA MOTONETAS E MOTOCICLETAS ACIMA DE 450 CM3 EM COMPLEMENTO AO ANEXO III

Partes e Peças

Produção Nacional

Produção Regional

1

Corrente da bomba de óleo

4,0

6,0

2

Suporte do farol

2,0

3,0

3

Suporte do pivot (cada peça instalada).

2,0

3,0

4

Suporte do assento ("seat rail") (cada peça instalada)

2,0

3,0

5

Tampa do visor frontal

2,0

3,0

6

Tampa dianteira (cada peça instalada)

2,0

3,0

7

Carenagem dianteira (cada peça instalada)

2,0

3,0

8

Cubo do rotor para gerador (alternador)

1,5

2,25

9

Carcaça do filtro de ar (cada peça instalada).

1,5

2,25

10

Tampa do instrumento

1,5

2,25

11

Tampa do farol (cada peça instalada)

1,5

2,25

12

Carenagem lateral inferior (cada peça instalada)

1,5

2,25

13

Carenagem lateral direita (cada peça instalada)

1,5

2,25

14

Carenagem lateral esquerda (cada peça instalada)

1,5

2,25

15

Tampa do para-lama (cada peça instalada)

1,5

2,25

16

Tampa de ajuste do tempo do motor

1,5

2,25

17

Tampa de verificação do tempo do motor

1,5

2,25

18

Suporte do cavalete (cada peça instalada)

1,5

2,25

19

Suporte da buzina

1,5

2,25

20

Suporte do guidão (cada peça instalada)

1,5

2,25

21

Suporte do radiador (cada peça instalada)

1,5

2,25

22

Caixa interna (ECU, ferramentas, capacete, outros) (cada peça instalada)

1,5

2,25

23

Tampa interna do chassi de plástico (cada peça instalada)

1,5

2,25

24

Tampa inferior da rabeta (cada peça instalada).

1,5

2,25

25

Ponteira do escapamento

1,0

1,5

26

Suporte do motor (cada peça instalada).

1,0

1,5

27

Tampa da coluna de direção.

1,0

1,5

28

Tampa do duto de indução de ar (cada peça instalada)

1,0

1,5

29

Barra de tensão do garfo traseiro

1,0

1,5

30

Capa da mesa inferior de direção

1,0

1,5

31

Eixo do cavalete central

1,0

1,5

32

Emblema de plástico

1,0

1,5

33

Tampa de abastecimento do motor

1,0

1,5

34

Emblema metálico

1,0

1,5

TOTAL

51,5

77,25


.