Publicado no DOM - Belo Horizonte em 22 fev 2025
Altera o Decreto Nº 16746/2017, que dispõe sobre as regras e procedimentos do regime jurídico das parcerias celebradas entre a administração pública municipal e as organizações da sociedade civil; altera o Decreto Nº 18951/2025, e dá outras providências
O VICE-PREFEITO DE BELO HORIZONTE, no exercício do cargo de PREFEITO DE BELO HORIZONTE, no uso da atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 108 da Lei Orgânica,
DECRETA:
Art. 1º – O inciso I do § 2º, o inciso I do § 1º e o caput do art. 5º do Decreto nº 16.746, de 10 de outubro de 2017, passam a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 5º – Fica instituído o Conselho Municipal de Fomento e Colaboração de Belo Horizonte – Confoco-BH –, órgão colegiado paritário de natureza consultiva e de assessoramento permanente, integrante da estrutura da Secretaria Municipal de Relações Institucionais – SMRI –, por suporte técnico administrativo, que tem por finalidade propor e apoiar políticas e ações voltadas ao fortalecimento das relações de parceria das OSCs com a administração pública municipal, e contribuir para a efetividade da implementação da Lei federal nº 13.019, de 31 julho de 2014.
§ 1º – (...)
I – assistir, opinar e manter diálogo com a SMRI, por meio da Diretoria de Acompanhamento dos Colegiados da Subsecretaria de Participação Popular, e demais órgãos e entidades da administração pública municipal e as OSCs em relação às normas incidentes sobre as parcerias das OSCs com o Poder Público, às minutas-padrão e aos demais instrumentos relevantes;
(...)
§ 2º – (...)
I – dez representantes do Poder Executivo municipal que deverão ser indicados conforme a composição a seguir:
a) Secretaria Municipal de Relações Institucionais;
b) Controladoria-Geral do Município;
c) Procuradoria-Geral do Município;
d) Secretaria Municipal de Planejamento, Orçamento e Gestão;
e) Secretaria Municipal de Assistência Social e Direitos Humanos;
f) Secretaria Municipal de Segurança Alimentar e Nutricional;
g) Secretaria Municipal de Educação;
h) Secretaria Municipal de Esporte e Lazer;
i) Secretaria Municipal de Cultura;
j) um representante titular e respectivo suplente de livre escolha e nomeação do Prefeito.”.
Art. 2º – O art. 2º do Decreto nº 18.951, de 29 de janeiro de 2025, passa a vigorar acrescido do seguinte parágrafo único:
“Art. 2º – (...)
Parágrafo único – Integra a área de competência da SMRI, por suporte técnico-administrativo, o Conselho Municipal de Fomento e Colaboração de Belo Horizonte – Confoco-BH.”.
Art. 3º – O art. 16 do Decreto nº 18.951, de 29 de janeiro de 2025, passa a vigorar acrescido do seguinte inciso IX:
“Art. 16 – (...)
IX – prestar suporte técnico e administrativo ao Confoco-BH.”.
Art. 4º – Ficam revogados o inciso II do art. 3º e os incisos IX e X do art. 25 do Decreto nº 18.373, de 7 de julho de 2023.
Art. 5º – Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, 21 de fevereiro de 2025.
Álvaro Damião
Prefeito de Belo Horizonte em exercício