Publicado no DOU em 21 fev 2025
Altera a Portaria SENATRAN Nº 1043/2022, que consolida as normas que tratam do modelo da Permissão Internacional para Dirigir (PID) e dos procedimentos para a homologação de entidades com a finalidade de expedição da PID.
O SECRETÁRIO NACIONAL DE TRÂNSITO, no uso da competência que lhe confere o art. 19, incisos VI, VIII e XX, da Lei nº 9.503, de 23 de setembro de 1997, que institui o Código de Trânsito Brasileiro (CTB) e, com base no que consta nos autos do Processo Administrativo nº 50000.031490/2024-40,
Resolve:
Art. 1º Esta Portaria altera a Portaria Senatran nº 1.043, de 11 de agosto de 2022.
Art. 2º Os Anexos I, II e III da Portaria Senatran nº 1.043, de 2022, passam a vigorar com as alterações constantes no Anexo desta Portaria.
Art. 3º Os formulários da PID produzidos antes da vigência desta Portaria pelos órgãos e entidades executivos de trânsito dos Estados e do Distrito Federal e por entidades homologadas pela Secretaria Nacional de Trânsito (Senatran) para produção da PID poderão ser utilizados até o fim dos estoques existentes.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor em 1º de abril de 2025.
BASÍLIO MILITANI NETO
Substituto
ANEXO
"ANEXO I - REPRESENTAÇÃO TIPOGRÁFICA DA PID E SUAS FOLHAS INTERNAS
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2. 1ª folha - Anverso - Etiqueta de segurança:
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5. 6ª folha dupla justaposta (última folha) - Anverso - Idioma Francês e segunda etiqueta de segurança:
Observações:
1. Local destinado para inclusão do selo ou carimbo do órgão ou entidade expedidora da PID; e
2. Local destinado para inclusão do selo ou carimbo da autoridade que invalidou a PID em seu território.
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"ANEXO III - INSTRUÇÕES PARA O PREENCHIMENTO DOS DADOS VARIÁVEIS DA PERMISSÃO INTERNACIONAL PARA DIRIGIR.
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15. CATEGORIA: indicar, com o selo ou carimbo do órgão ou entidade expedidora, a (s) letra (s) correspondente à (s) categoria (s) na (s) qual (is) o condutor for habilitado.
................................."(NR)