Decreto Nº 868 DE 19/02/2025


 Publicado no DOE - SC em 19 fev 2025


Altera o RICMS/SC, aprovado pelo Decreto Nº 2870/2001, em relação a emissão da Nota Fiscal eletrônica por Produtor Rural, conforme especifica.


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O Governador do Estado de Santa Catarina, no uso das atribuições privativas que lhe conferem os incisos I e III do art. 71 da Constituição do Estado, conforme o disposto no art. 98 da Lei nº 10.297 , de 26 de dezembro de 1996, e de acordo com o que consta nos autos do processo nº SEF 0788/2025,

Decreta:

Art. 1º Ficam introduzidas no RICMS/SC-01 as seguintes alterações:

ALTERAÇÃO 4.847 - O art. 26 do Anexo 6 passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 26. .....

.....

§ 3º Observado o disposto no art. 9º-J do Anexo 11, o prazo de validade de que trata o caput deste artigo não poderá ultrapassar 5 de janeiro de 2026 (Ajuste SINIEF 27/2024 )." (NR)

ALTERAÇÃO 4.848 - O art. 9º-J do Anexo 11 passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 9º-J. .....

.....

III - a partir de 3 de fevereiro de 2025, promovidas por produtores primários que, nos anos de 2023 ou de 2024, tenham auferido receita bruta acima de R$ 360.000,00 (trezentos e sessenta mil reais) em pelo menos um desses exercícios, sem prejuízo do disposto nos incisos I e II do caput deste artigo (Ajuste SINIEF 27/2024 ); e

IV - a partir de 5 de janeiro de 2026, promovidas pelos demais produtores primários (Ajuste SINIEF 27/2024 ).

.....

§ 5º Somente será autorizada a distribuição da Nota Fiscal de Produtor, modelo 4, pelas unidades conveniadas de que trata o art. 28 do Anexo 6 do RICMS/SC-01 aos produtores primários nelas registrados que não estejam obrigados a utilizar a NFP-e." (NR)

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a contar de 1º de janeiro de 2025.

Art. 3º Fica revogado o § 4º do art. 9º-J do Anexo 11 do RICMS/SC-01 .

Florianópolis, 19 de fevereiro de 2025.

JORGINHO MELLO

Clarikennedy Nunes

Cleverson Siewert