Decreto Nº 4487 DE 19/02/2025


 Publicado no DOE - PA em 20 fev 2025


Altera RICMS/PA, aprovado pelo Decreto Nº 4676/2001, em relação a redução da base de cálculo nas operações com máquinas, aparelhos e equipamentos industriais ou com máquinas e implementos agrícolas, arrolados.


Gestor de Documentos Fiscais

O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARÁ, usando das atribuições que lhe confere o art. 135, inciso III e V, da Constituição Estadual,

DECRETA:

Art. 1º O Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestação de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - RICMS/PA, aprovado pelo Decreto nº 4.676, de 18 de junho de 2001, passa a vigorar com as seguintes alterações:

“ANEXO III

..........................................................

Art. 3º ..............................................

.........................................................

§ 2º Para efeito de exigência do ICMS devido em razão do diferencial de alíquota, a base de cálculo do imposto será reduzida de tal forma que a carga tributária total corresponda aos percentuais de que trata os incisos II e IV do caput deste artigo para as respectivas operações internas.

.........................................................”

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO, 19 de fevereiro de 2025.

HELDER BARBALHO

Governador do Estado