Publicado no DOM - Belo Horizonte em 18 fev 2025
Altera o Decreto Nº 18590/2023, que regulamenta a realização de eventos no Município.
O VICE-PREFEITO DE BELO HORIZONTE, no exercício do cargo de PREFEITO DE BELO HORIZONTE, no uso da atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 108 da Lei Orgânica,
DECRETA:
Art. 1º – O art. 33 do Decreto nº 18.590, de 28 de dezembro de 2023, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 33 – Fica caracterizado como evento promocional o Carnaval de Belo Horizonte, sendo admitida a promoção de marcas e de produtos vinculados ao seu financiamento em todo o território municipal, durante o período oficial definido em portaria.
§ 1º – A promoção de marcas e produtos vinculados ao financiamento do Carnaval de Belo Horizonte deverá ser autorizada pela SMPU mediante avaliação prévia do Grupo de Trabalho instituído pelo Decreto nº 18.233, de 6 de janeiro de 2023, e apresentação da respectiva documentação de responsabilidade técnica, quando aplicável.
§ 2º – Na hipótese do § 1º, a contrapartida exigida pelo § 2º do art. 3º da Lei nº 9.063, de 2005, será o financiamento previsto no Decreto nº 16.825, de 8 de janeiro de 2018, nas condições estabelecidas no respectivo edital, não se aplicando o disposto no art. 34.
§ 3º – Eventos promocionais não relacionados ao financiamento do Carnaval de Belo Horizonte ficam sujeitos à manifestação favorável da Belotur quanto à não interferência na programação do carnaval e à ausência de conflitos de mercado com os patrocinadores.”.
Art. 2º – Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, 17 de fevereiro de 2025.
Álvaro Damião
Prefeito de Belo Horizonte em exercício