Decreto Nº 19005 DE 18/02/2025


 Publicado no DOM - Belo Horizonte em 18 fev 2025


Altera o Decreto Nº 18590/2023, que regulamenta a realização de eventos no Município.


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O VICE-PREFEITO DE BELO HORIZONTE, no exercício do cargo de PREFEITO DE BELO HORIZONTE, no uso da atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 108 da Lei Orgânica,

DECRETA:

Art. 1º – O art. 33 do Decreto nº 18.590, de 28 de dezembro de 2023, passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 33 – Fica caracterizado como evento promocional o Carnaval de Belo Horizonte, sendo admitida a promoção de marcas e de produtos vinculados ao seu financiamento em todo o território municipal, durante o período oficial definido em portaria.

§ 1º – A promoção de marcas e produtos vinculados ao financiamento do Carnaval de Belo Horizonte deverá ser autorizada pela SMPU mediante avaliação prévia do Grupo de Trabalho instituído pelo Decreto nº 18.233, de 6 de janeiro de 2023, e apresentação da respectiva documentação de responsabilidade técnica, quando aplicável.

§ 2º – Na hipótese do § 1º, a contrapartida exigida pelo § 2º do art. 3º da Lei nº 9.063, de 2005, será o financiamento previsto no Decreto nº 16.825, de 8 de janeiro de 2018, nas condições estabelecidas no respectivo edital, não se aplicando o disposto no art. 34.

§ 3º – Eventos promocionais não relacionados ao financiamento do Carnaval de Belo Horizonte ficam sujeitos à manifestação favorável da Belotur quanto à não interferência na programação do carnaval e à ausência de conflitos de mercado com os patrocinadores.”.

Art. 2º – Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Belo Horizonte, 17 de fevereiro de 2025.

Álvaro Damião

Prefeito de Belo Horizonte em exercício