Publicado no DOE - AM em 13 fev 2025
Modifica a Resolução GSEFAZ Nº 22/2023, que disciplina os procedimentos para fruição do crédito fiscal presumido nas operações com combustível derivado de petróleo destinado à produção de energia elétrica no interior do Estado.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA, no uso de suas atribuições legais; e
CONSIDERANDO necessidade de adequar o prazo de concessão para fruição do crédito fiscal presumido nas operações com combustível derivado de petróleo destinado à produção de energia elétrica no interior do Estado,
RESOLVE:
Art. 1° Ficam alterados os seguintes dispositivos da Resolução n° 022/2023-GSEFAZ, que disciplina os procedimentos para fruição do crédito fiscal presumido nas operações com combustível derivado de petróleo destinado à produção de energia elétrica no interior do Estado, que passam a vigorar com as redações abaixo:
“§ 4° Em decorrência da sazonalidade regional, observado o interesse e a conveniência da Administração, as cotas mensais poderão ser consolidadas por período para fins de aquisição e controle, desde que previamente solicitadas pelo contribuinte e detalhadas mensalmente no ato declaratório.”;
II – a alínea “b” do § 1° do art. 5°:
“b) exceda a 10% (dez por cento) da cota mensal a que se refere o § 3° do art. 3°.”.
Art. 2° Ficam acrescentados os §§ 5°, 6° e 7° ao art. 5° da Resolução n° 022/2023-GSEFAZ, com as seguintes redações:
“§ 5° O excesso a que se refere a alínea “b” do § 1° deverá considerar a cota mensal individual da usina consumidora, durante o período de 1° de julho de 2024 a 31 de janeiro de 2025.
§ 6° Para fins de aferição do excesso a que se refere a alínea “b” do § 1°, deverá ser considerada a média do período da cota mensal individual da usina consumidora.
§ 7° A incidência do imposto a que se refere a alínea “b” do §1° restringe-se à parcela que exceder ao limite previsto.”.
Art. 3° Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1° de fevereiro de 2025.
GABINETE DO SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA, em Manaus, 12 de fevereiro de 2025.
[documento assinado digitalmente]
DARIO JOSÉ BRAGA PAIM
Secretário de Estado da Fazenda, em substituição