Publicado no DOE - MG em 13 fev 2025
Altera a Portaria SUTRI Nº 1434/2024, que divulga preços médios ponderados a consumidor final (PMPF) para cálculo do ICMS devido por substituição tributária nas operações com bebidas alcoólicas que especifica.
O SUPERINTENDENTE DE TRIBUTAÇÃO, no uso de suas atribuições e tendo em vista o disposto no item 1 da alínea “b” do inciso I do caput do art. 20 da Parte 1 do Anexo VII do Decreto nº 48.589, de 22 de março de 2023, que regulamenta o ICMS,
RESOLVE:
Art. 1º – O subitem 3.1.31 do Anexo Único da Portaria Sutri nº 1.434, de 20 de dezembro de 2024, passa a vigorar com a seguinte redação, ficando o referido anexo acrescido dos subitens 2.1.40 a 2.1.42, 3.1.57 e 3.1.58:
“
(...) | (...) | (...) | (...) |
2.1.40 | Pedrada (todos os sabores) | lata de 271 a 360 ml | 9,88 |
2.1.41 | Boom Mate | lata de 271 a 360 ml | 9,10 |
2.1.42 | Boom Mate | lata 473ml | 9,10 |
(...) | (...) | (...) | (...) |
3.1.31 | Lambe Lambe (todos os sabores) | lata de 271 a 360 ml | 9,80 |
(...) | (...) | (...) | (...) |
3.1.57 | Xá de Cana | lata de 271 a 360 ml | 7,06 |
3.1.58 | Red Draft | vidro de 361 a 520 ml | 7,20 |
(...) | (...) | (...) | (...) |
”
Art. 2º – Esta portaria entra em vigor em 18 de fevereiro de 2025.
Belo Horizonte, aos 12 de fevereiro de 2025; 237º da Inconfidência Mineira e 204º da Independência do Brasil.
Marcelo Hipólito Rodrigues
Superintendente de Tributação