Portaria SUTRI Nº 1447 DE 12/02/2025


 Publicado no DOE - MG em 13 fev 2025


Altera a Portaria SUTRI Nº 1434/2024, que divulga preços médios ponderados a consumidor final (PMPF) para cálculo do ICMS devido por substituição tributária nas operações com bebidas alcoólicas que especifica.


Impostos e Alíquotas

O SUPERINTENDENTE DE TRIBUTAÇÃO, no uso de suas atribuições e tendo em vista o disposto no item 1 da alínea “b” do inciso I do caput do art. 20 da Parte 1 do Anexo VII do Decreto nº 48.589, de 22 de março de 2023, que regulamenta o ICMS,

RESOLVE:

Art. 1º – O subitem 3.1.31 do Anexo Único da Portaria Sutri nº 1.434, de 20 de dezembro de 2024, passa a vigorar com a seguinte redação, ficando o referido anexo acrescido dos subitens 2.1.40 a 2.1.42, 3.1.57 e 3.1.58:

(...) (...) (...) (...)
2.1.40 Pedrada (todos os sabores) lata de 271 a 360 ml 9,88
2.1.41 Boom Mate lata de 271 a 360 ml 9,10
2.1.42 Boom Mate lata 473ml 9,10
(...) (...) (...) (...)
3.1.31 Lambe Lambe (todos os sabores) lata de 271 a 360 ml 9,80
(...) (...) (...) (...)
3.1.57 Xá de Cana lata de 271 a 360 ml 7,06
3.1.58 Red Draft vidro de 361 a 520 ml 7,20
(...) (...) (...) (...)

Art. 2º – Esta portaria entra em vigor em 18 de fevereiro de 2025.

Belo Horizonte, aos 12 de fevereiro de 2025; 237º da Inconfidência Mineira e 204º da Independência do Brasil.

Marcelo Hipólito Rodrigues

Superintendente de Tributação