Portaria SUTRI Nº 1446 DE 12/02/2025


 Publicado no DOE - MG em 13 fev 2025


Altera a Portaria SUTRI Nº 1410/2024, que divulga preços médios ponderados a consumidor final (PMPF) para cálculo do ICMS devido por substituição tributária nas operações com cosméticos, perfumaria, artigos de higiene pessoal e de toucador.


Banco de Dados Legisweb

O SUPERINTENDENTE DE TRIBUTAÇÃO, no uso de suas atribuições e tendo em vista o disposto no item 1 da alínea “b” do inciso I do caput do art. 20 da Parte 1 do Anexo VII do Decreto nº 48.589, de 22 de março de 2023, que regulamenta o ICMS,

RESOLVE:

Art. 1º – O item 39 do Anexo Único da Portaria Sutri nº 1.410, de 30 de agosto de 2024, fica acrescido dos subitens 39.20 a 39.29, com a seguinte redação:

39. (...)
(...) (...) (...) (...)
39.20 Kit xampu e condicionador 1000ml Linha SOS HIDRATAÇÃO unid 64,79
39.21 Máscara de tratamento capillar - maior que 900g até 1100g Linha SOS HIDRATAÇÃO g 2,86
39.22 Kit xampu e condicionador 300ml Linha HIDRA unid 22,67
39.23 Creme para pentear - maior que 900ml até 1100ml Linha HIDRA ml 3,62
39.24 Creme para pentear - maior que 250ml até 350ml Linha HIDRA ml 4,99
39.25 Creme para pentear multifuncional kids - maior que 900g até 1100g Linha HIDRA g 3,45
39.26 Kit xampu e condicionador 1000ml Linha SOS CACHOS unid 74,48
39.27 Tônico fortalecedor - maior que 80ml até 110ml Linha SOS BOMBA ml 19,38
39.28 Creme de tratamento multifuncional - maior que 900g até 1100g Linha #TODECACHO g 3,96
39.29 Kit xampu 300ml e condicionador 200ml Linha #TODECACHO unid 34,50

”.

Art. 2º – Esta portaria entra em vigor em 18 de fevereiro de 2025.

Belo Horizonte, em 12 de fevereiro de 2025; 237º da Inconfidência Mineira e 204º da Independência do Brasil.

Marcelo Hipólito Rodrigues

Superintendente de Tributação