Publicado no DOU em 7 fev 2025
Altera a Instrução Normativa PRES/INSS Nº 140/2022, que dispõe sobre o Programa de estágio de estudantes.
O PRESIDENTE DO INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS, no uso das atribuições que lhe confere o Decreto nº 10.995, de 14 de março de 2022, e tendo em vista o que consta no Processo Administrativo nº 35014.134678/2021-53,
Resolve:
Art. 1º A Instrução Normativa PRES/INSS nº 140, de 18 de novembro de 2022, publicada no Diário Oficial da União de 22 de novembro de 2022, passa a vigorar com as seguintes alterações:
"Art. 10.......
Parágrafo único. O servidor do Quadro de Pessoal do INSS:
I - poderá realizar apenas estágio obrigatório neste Instituto, desde que observada a compatibilidade de horários;
II - deverá concorrer em direito de igualdade com os demais candidatos à vaga para a execução de seu estágio obrigatório, em local que lhe propicie aplicar o conhecimento absorvido durante o período de aprendizagem, podendo inclusive ser diverso de sua lotação ou exercício, desde que não haja prejuízo das atividades inerentes ao cargo efetivo; e
III - caso realize o estágio no mesmo local de sua lotação ou exercício, não fará jus ao pagamento do auxílio-transporte de que trata o caput." (NR)
"Art. 25........
........
V - para servidores do Quadro de Pessoal do INSS, deverá ser usufruído preferencialmente nas férias anuais a que tem direito, conforme o art. 77 da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990." (NR)
Art. 2º Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.
ALESSANDRO ANTONIO STEFANUTTO