Resolução SEFAZ Nº 760 DE 04/02/2025


 Publicado no DOE - RJ em 5 fev 2025


Altera o Anexo Único da Resolução SEFAZ Nº 742/2024 para prorrogar o vencimento do ipva 2025 dos veículos com placa final 9 (nove).


Monitor de Publicações

O SECRETÁRIO DE ESTADO DE FAZENDA, no uso de suas atribuições conferidas pelo inciso II do parágrafo único do art. 148 da Constituição do Estado do Rio de Janeiro, e tendo em vista o contido no Processo nº SEI-040006/004205/2025,

RESOLVE:

Art. 1º - Dá nova redação ao Anexo Único da RESOLUÇÃO SEFAZ Nº 742 DE 17 DE DEZEMBRO DE 2024 alterando a data de vencimento para pagamento integral com desconto ou para pagamento da primeira parcela do IPVA do exercício de 2025 dos veículos de final de placa 9 (nove) para 07/02/2025, conforme o Anexo desta Resolução.

Art. 2º - A prorrogação do vencimento para 07/02/2025 estende-se aos demais débitos de IPVA com vencimento em 03/02/2025

Art. 3º - Ficam mantidas todas as demais datas de vencimento.

Art. 4º - As guias de pagamento com o novo vencimento poderão ser emitidas a partir de 06/02/2025.

Art. 5º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Rio de Janeiro, 04 de fevereiro de 2025

JULIANO PASQUAL

Secretário de Estado de Fazenda

ANEXO ÚNICO

CALENDÁRIO DE VENCIMENTOS DO IPVA/2025 PARA VEÍCULOS AUTOMOTORES TERRESTRES USADOS PAGAMENTO EM COTA ÚNICA OU EM 3 COTAS

Aqui está a tabela formatada corretamente:

VENCIMENTOS
Final de Placa Cota Única ou Cota 1 Cota 2 Cota 3
0 21/jan 20/fev 24/mar
1 22/jan 21/fev 26/mar
2 23/jan 24/fev 27/mar
3 24/jan 25/fev 28/mar
4 27/jan 26/fev 31/mar
5 28/jan 27/fev 01/abr
6 29/jan 06/mar 07/abr
7 30/jan 11/mar 11/abr
8 31/jan 12/mar 14/abr
9 07/fev 13/mar 15/abr