Publicado no DOE - RJ em 5 fev 2025
Altera o Anexo Único da Resolução SEFAZ Nº 742/2024 para prorrogar o vencimento do ipva 2025 dos veículos com placa final 9 (nove).
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE FAZENDA, no uso de suas atribuições conferidas pelo inciso II do parágrafo único do art. 148 da Constituição do Estado do Rio de Janeiro, e tendo em vista o contido no Processo nº SEI-040006/004205/2025,
RESOLVE:
Art. 1º - Dá nova redação ao Anexo Único da RESOLUÇÃO SEFAZ Nº 742 DE 17 DE DEZEMBRO DE 2024 alterando a data de vencimento para pagamento integral com desconto ou para pagamento da primeira parcela do IPVA do exercício de 2025 dos veículos de final de placa 9 (nove) para 07/02/2025, conforme o Anexo desta Resolução.
Art. 2º - A prorrogação do vencimento para 07/02/2025 estende-se aos demais débitos de IPVA com vencimento em 03/02/2025
Art. 3º - Ficam mantidas todas as demais datas de vencimento.
Art. 4º - As guias de pagamento com o novo vencimento poderão ser emitidas a partir de 06/02/2025.
Art. 5º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Rio de Janeiro, 04 de fevereiro de 2025
JULIANO PASQUAL
Secretário de Estado de Fazenda
CALENDÁRIO DE VENCIMENTOS DO IPVA/2025 PARA VEÍCULOS AUTOMOTORES TERRESTRES USADOS PAGAMENTO EM COTA ÚNICA OU EM 3 COTAS
Aqui está a tabela formatada corretamente:
VENCIMENTOS | |||
Final de Placa | Cota Única ou Cota 1 | Cota 2 | Cota 3 |
0 | 21/jan | 20/fev | 24/mar |
1 | 22/jan | 21/fev | 26/mar |
2 | 23/jan | 24/fev | 27/mar |
3 | 24/jan | 25/fev | 28/mar |
4 | 27/jan | 26/fev | 31/mar |
5 | 28/jan | 27/fev | 01/abr |
6 | 29/jan | 06/mar | 07/abr |
7 | 30/jan | 11/mar | 11/abr |
8 | 31/jan | 12/mar | 14/abr |
9 | 07/fev | 13/mar | 15/abr |