Publicado no DOE - PE em 29 jan 2025
Modifica o Decreto Nº 43346/2016, que regulamenta a Lei Nº 15865/2016, que institui o Fundo Estadual de Equilíbrio Fiscal.
A GOVERNADORA DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso IV do art. 37 da Constituição Estadual,
CONSIDERANDO a conveniência de promover ajustes no Decreto nº 43.346, de 29 de julho de 2016, que regulamenta a Lei nº 15.865, de 30 de junho de 2016, que dispõe sobre o Fundo Estadual de Equilíbrio Fiscal- FEEF;
CONSIDERANDO as modificações promovidas na Lei nº 15.865, de 2016, pela Lei nº 18.731, de 2 de dezembro de 2024,
DECRETA:
Art. 1º O Decreto nº 43.346, de 29 de julho de 2016, passa a vigorar com as seguintes modificações:
“Art. 2º ............................................................................................................................................................
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§ 5º .................................................................................................................................................................
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III - o estabelecimento incentivado promover a regularização espontânea da obrigação, observadas as disposições da lei específica que dispõe sobre o processo administrativo-tributário. (AC)
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Art. 4º..............................................................................................................................................................
Parágrafo único. .............................................................................................................................................
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III - a fruição do correspondente benefício ou incentivo fiscal não pode ultrapassar o termo final máximo previsto no art. 6º-A da Lei nº 15.948, de 16 de dezembro de 2016 (Convênio ICMS 190/2017). (NR)
........................................................................................................................................................................".
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação.
Palácio do Campo das Princesas, Recife, 28 de janeiro do ano de 2025, 208º da Revolução Republicana Constitucionalista e 203º da Independência do Brasil.
RAQUEL TEIXEIRA LYRA LUCENA
Governadora do Estado
WILSON JOSÉ DE PAULA
TÚLIO FREDERICO TENÓRIO VILAÇA RODRIGUES
BIANCA FERREIRA TEIXEIRA