Publicado no DOE - MA em 27 jan 2025
Dispõe sobre o limite global de financiamento de projetos de incentivo ao esporte e a cultura no exercício de 2025, sob os requisitos e condições das Lei Estadual Nº 9436/2011 e Lei Estadual Nº 9437/2011.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA, no uso de suas atribuições legais, conforme o art. 69, II, da Constituição de Estado do Maranhão e considerando o disposto no art. 7º das Leis Estaduais nº 9.436/11 e nº 9.437/11, de 15/08/2023,
RESOLVE:
Art. 1° Fixar, para o exercício de 2025, os valores globais a serem utilizados pelos contribuintes financiadores de Projetos de Incentivo ao Esporte e a Cultura que, sob os requisitos e condições estabelecidas nas Leis nº 9.436 e nº 9.437, ambas de 15 de agosto de 2011, pleiteiam o beneficio fiscal. Cabendo, dessa forma:
I - R$ 68.062.829,91 (sessenta e oito milhões, sessenta e dois mil, oitocentos e vinte e nove reais e noventa e um centavos), para financiamento de projeto esportivo;
II - R$ 102.094.244,86 (cento e dois milhões, noventa e quatro mil, duzentos e quarenta e quatro reais e oitenta e seis centavos), para financiamento de projeto cultural. (Redação do inciso dada pela Portaria GABIN Nº 184 DE 20/05/2025).
Parágrafo único. Os valores fixados no caput deste artigo, na forma do disposto no art. 7º da Lei 9.436/11 e no art. 7º da Lei 9.437/11, condizem ao limite financeiro anual de 0,50% (cinquenta centésimos por cento) aplicável sobre o valor R$ R$ 13.612.565.982,41 (treze bilhões, seiscentos e doze milhões, quinhentos e sessenta e cinco mil, novecentos e oitenta e dois reais e quarenta e um centavos), o qual corresponde ao total da arrecadação do ICMS do ano de 2024.
Art. 2° Esta portaria produzirá efeitos a partir do dia 02 de janeiro de 2025.
Marcellus Ribeiro Alves
Secretário de Estado da Fazenda