Publicado no DOE - SP em 21 jan 2025
Altera a Portaria CAT Nº 68/2019, que divulga a relação de mercadorias sujeitas ao regime da substituição tributária com retenção antecipada do ICMS no Estado de São Paulo; e altera a Portaria SRE Nº 12/2022, que estabelece a base de cálculo do imposto na saída de produtos de perfumaria e de higiene pessoal, a que se refere o artigo 313-F do RICMS/SP, aprovado pelo Decreto Nº 45490/2000.
O SUBSECRETÁRIO DA RECEITA ESTADUAL, tendo em vista o disposto no Convênio ICMS 178/24, de 6 de dezembro de 2024, expede a seguinte portaria:
Artigo 1° - Passam a vigorar, com a redação que se segue, os dispositivos adiante indicados das Portarias que especifica:
I - o item 47 do Anexo XI da Portaria CAT 68/19, de 13 de dezembro de 2019, que divulga a relação de mercadorias sujeitas ao regime da substituição tributária com retenção antecipada do ICMS no Estado de São Paulo:
“
ITEM | CEST | NCM/SH | DESCRIÇÃO |
47 | 20.043.00 | 4818.10.00 | Papel higiênico - folha dupla, tripla e quádrupla |
” (NR);
II - o item 47 do Anexo Único da Portaria SRE 12/22, de 9 de março de 2022, que estabelece a base de cálculo do imposto na saída de produtos de perfumaria e de higiene pessoal, a que se refere o artigo 313-F do Regulamento do ICMS:
“
ITEM | DESCRIÇÃO | NCM/SH | CEST | % IVA-ST |
47 | Papel higiênico - folha dupla, tripla e quádrupla | 4818.10.00 | 20.043.00 | 53,92 |
” (NR).
Artigo 2º - Esta portaria entra em vigor em 1º de fevereiro de 2025.
MARCELO BERGAMASCO SILVA
Subsecretário da Receita Estadual