Portaria SRE Nº 3 DE 20/01/2025


 Publicado no DOE - SP em 21 jan 2025


Altera a Portaria CAT Nº 68/2019, que divulga a relação de mercadorias sujeitas ao regime da substituição tributária com retenção antecipada do ICMS no Estado de São Paulo; e altera a Portaria SRE Nº 12/2022, que estabelece a base de cálculo do imposto na saída de produtos de perfumaria e de higiene pessoal, a que se refere o artigo 313-F do RICMS/SP, aprovado pelo Decreto Nº 45490/2000.


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O SUBSECRETÁRIO DA RECEITA ESTADUAL, tendo em vista o disposto no Convênio ICMS 178/24, de 6 de dezembro de 2024, expede a seguinte portaria:

Artigo 1° - Passam a vigorar, com a redação que se segue, os dispositivos adiante indicados das Portarias que especifica:

I - o item 47 do Anexo XI da Portaria CAT 68/19, de 13 de dezembro de 2019, que divulga a relação de mercadorias sujeitas ao regime da substituição tributária com retenção antecipada do ICMS no Estado de São Paulo:

ITEM CEST NCM/SH DESCRIÇÃO
47 20.043.00 4818.10.00 Papel higiênico - folha dupla, tripla e quádrupla

” (NR);

II - o item 47 do Anexo Único da Portaria SRE 12/22, de 9 de março de 2022, que estabelece a base de cálculo do imposto na saída de produtos de perfumaria e de higiene pessoal, a que se refere o artigo 313-F do Regulamento do ICMS:

ITEM DESCRIÇÃO NCM/SH CEST % IVA-ST
47 Papel higiênico - folha dupla, tripla e quádrupla 4818.10.00 20.043.00 53,92

” (NR).

Artigo 2º - Esta portaria entra em vigor em 1º de fevereiro de 2025.

MARCELO BERGAMASCO SILVA

Subsecretário da Receita Estadual