Portaria SUTRI Nº 1441 DE 17/01/2025


 Publicado no DOE - MG em 18 jan 2025


Altera a Portaria SUTRI Nº 1434/2024, que divulga preços médios ponderados a consumidor final – PMPF para cálculo do ICMS devido por substituição tributária nas operações com bebidas alcoólicas que especifica.


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O SUPERINTENDENTE DE TRIBUTAÇÃO, no uso de suas atribuições e tendo em vista o disposto no item 1 da alínea “b” do inciso I do caput do art 20 da Parte 1 do Anexo VII do Decreto nº 48 589, de 22 de março de 2023, que regulamenta o ICMS,

RESOLVE:

Art 1º – Os subitens 4 1 36, 4 123 e 4 125 do Anexo Único da Portaria Sutri nº 1 434, de 20 de dezembro de 2024, passam a vigorar com a seguinte redação, ficando o referido anexo acrescido dos subitens 2.1.38, 2.1.39, 4.1.466 a 4.1.469 e 23.1.94, com a seguinte redação:

(...)

(...)

(...)

(...)

2.1.38

Verace Jam (todos os sabores)

barril - preço por litro

16,30

2.1.39

Verace Jam (todos os sabores)

lata de 271 a 360 ml

8,00

(...)

(...)

(...)

(...)

4.1.36

Ariana Carvalho

de 671 a 1000 ml

38,07

(...)

(...)

(...)

(...)

4.1.123

Decisão Ouro

de 671 a 1000 ml

53,46

(...)

(...)

(...)

(...)

4.1.125

Decisão Prata

de 671 a 760 ml

38,30

(...)

(...)

(...)

(...)

4.1.466

Ariana Prata

de 671 a 1000 ml

36,50

4.1.467

Ariana

de 671 a 1000 ml

21,74

4.1.468

Imperatriz da Serra - Ouro

de 671 a 1000 ml

11,20

4.1.469

Imperatriz da Serra - Prata

de 671 a 1000 ml

11,20

(...)

(...)

(...)

(...)

23.1.94

Du Kronst Chope de Vinho

pet de 761 a 1000 ml

13,50

(...)

(...)

(...)

(...)


Art. 2º – Esta portaria entra em vigor em 22 de janeiro de 2025.

Belo Horizonte, aos 17 de janeiro de 2025; 237º da Inconfidência Mineira e 204º da Independência do Brasil.

Vanessa Terezinha D’Aquino Filardi Superintendente de Tributação em exercício