Portaria SEMFA Nº 6 DE 13/01/2025


 Publicado no DOM - Vitória em 15 jan 2025


Reajusta valores e altera o Anexo Único da Portaria SEMFA Nº 14/2019, que dispõe sobre o credenciamento da rede arrecadadora para a prestação de serviços de arrecadação e correlatos de tributos e demais receitas do Município de Vitória.


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A Secretária Municipal de Fazenda, da Prefeitura Municipal de Vitória, no uso de suas atribuições legais, com base no Art. 117 da Lei Orgânica do Município de Vitória e na Lei nº 6.529, de 2005, e conforme Art. 19 da Portaria nº 014/2019,

RESOLVE:

Art. 1°. Reajustar os valores constantes do artigo 5º, incisos I e II, e do artigo 9º da Portaria SEMFA nº 014, de 2019, com base no IPCA-e referente ao período de 01/01/2024 a 31/12/2024, no percentual de 4,71% (quatro virgula setenta e um por cento).

Art. 2º. Os incisos I e II do Art. 5º e o Art. 9º da Portaria nº 014, de 2019, da Secretaria Municipal de Fazenda, passam a vigorar, com a seguinte redação:

Art. 5º. ...........................................................................

I – de arrecadação das receitas municipais, por documento:

FORMA DE ARRECADAÇÃO/CAPTURA(canais de recebimento) Valor atualizado
Guichê de Caixa R$ 2,13
Arrecadação Eletrônica (terminais de auto - atendimento, ATM, home/office banking) R$ 1,52
Internet R$ 1,17
Correspondentes bancários R$ 2,13
Telefone R$ 1,17
Casas lotéricas R$ 2,13
Débito em conta R$ 1,73
T. A Multi Bancos R$ 2,13
Outros canais de recebimento não listados acima R$ 0,67
PIX R$ 0,87

II – de aviso quanto à disponibilização de código de barras aos contribuintes correntistas da Instituição, prevista no inciso VI do Art. 4º, por aviso:

TIPO DE SERVIÇO Valor atualizado
Aviso de débito/Envio de push interativo R$ 0,40

Art. 9º..............................................................................

DESCRIÇÃO TIPO VALOR ATUALIZADO UNIDADE DE MEDIDA
Arrecadação em documento impróprio Multa R$ 37,58 Por documento
Arrecadação em documentos cujo prazo para pagamento já estiver vencido. Multa R$ 37,58 Por documento
Atraso no envio de arquivo magnético/NSA Multa R$ 73,01 Por dia de atraso
Atraso no envio de registro de pagamento/NSR Multa R$ 73,01 Por dia de atraso
Valores arrecadados a menor, exceto pagamento efetuado via Internet, telefone, terminal de auto atendimento ou Home Bank Multa R$ 37,58 Por documento
Inobservância do prazo estipulado no inciso XIV do Art. 4º Multa R$ 150,26 Por dia de atraso
Valores arrecadados e não repassados ao Município no prazo previsto no inciso VII do Art. 4º Multa e Juros Conforme disposto no inc. I, Art. 2º e 3º da Lei 4.452/1997 , respectivamente -

Art. 4º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 01 de janeiro de 2025.

Vitória, 13 de janeiro de 2025

Neyla Tardin

Secretária Municipal de Fazenda