Publicado no DOM - Vitória em 15 jan 2025
Reajusta valores e altera o Anexo Único da Portaria SEMFA Nº 14/2019, que dispõe sobre o credenciamento da rede arrecadadora para a prestação de serviços de arrecadação e correlatos de tributos e demais receitas do Município de Vitória.
A Secretária Municipal de Fazenda, da Prefeitura Municipal de Vitória, no uso de suas atribuições legais, com base no Art. 117 da Lei Orgânica do Município de Vitória e na Lei nº 6.529, de 2005, e conforme Art. 19 da Portaria nº 014/2019,
RESOLVE:
Art. 1°. Reajustar os valores constantes do artigo 5º, incisos I e II, e do artigo 9º da Portaria SEMFA nº 014, de 2019, com base no IPCA-e referente ao período de 01/01/2024 a 31/12/2024, no percentual de 4,71% (quatro virgula setenta e um por cento).
Art. 2º. Os incisos I e II do Art. 5º e o Art. 9º da Portaria nº 014, de 2019, da Secretaria Municipal de Fazenda, passam a vigorar, com a seguinte redação:
Art. 5º. ...........................................................................
I – de arrecadação das receitas municipais, por documento:
FORMA DE ARRECADAÇÃO/CAPTURA(canais de recebimento) | Valor atualizado |
Guichê de Caixa | R$ 2,13 |
Arrecadação Eletrônica (terminais de auto - atendimento, ATM, home/office banking) | R$ 1,52 |
Internet | R$ 1,17 |
Correspondentes bancários | R$ 2,13 |
Telefone | R$ 1,17 |
Casas lotéricas | R$ 2,13 |
Débito em conta | R$ 1,73 |
T. A Multi Bancos | R$ 2,13 |
Outros canais de recebimento não listados acima | R$ 0,67 |
PIX | R$ 0,87 |
II – de aviso quanto à disponibilização de código de barras aos contribuintes correntistas da Instituição, prevista no inciso VI do Art. 4º, por aviso:
TIPO DE SERVIÇO | Valor atualizado |
Aviso de débito/Envio de push interativo | R$ 0,40 |
Art. 9º..............................................................................
DESCRIÇÃO | TIPO | VALOR ATUALIZADO | UNIDADE DE MEDIDA |
Arrecadação em documento impróprio | Multa | R$ 37,58 | Por documento |
Arrecadação em documentos cujo prazo para pagamento já estiver vencido. | Multa | R$ 37,58 | Por documento |
Atraso no envio de arquivo magnético/NSA | Multa | R$ 73,01 | Por dia de atraso |
Atraso no envio de registro de pagamento/NSR | Multa | R$ 73,01 | Por dia de atraso |
Valores arrecadados a menor, exceto pagamento efetuado via Internet, telefone, terminal de auto atendimento ou Home Bank | Multa | R$ 37,58 | Por documento |
Inobservância do prazo estipulado no inciso XIV do Art. 4º | Multa | R$ 150,26 | Por dia de atraso |
Valores arrecadados e não repassados ao Município no prazo previsto no inciso VII do Art. 4º | Multa e Juros | Conforme disposto no inc. I, Art. 2º e 3º da Lei 4.452/1997 , respectivamente | - |
Art. 4º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 01 de janeiro de 2025.
Vitória, 13 de janeiro de 2025
Neyla Tardin
Secretária Municipal de Fazenda