Publicado no DOE - MT em 14 jan 2025
A Portaria INDEA Nº 214/2022, que padroniza os procedimentos e fixa o prazo para o registro da marca a fogo utilizada pelos produtores rurais como forma de identificação permanente dos bovinos e bubalinos a ser inserida no Sistema Informatizado do INDEA/MT.
O PRESIDENTE DO INSTITUTO DE DEFESA AGROPECUÁRIA DO ESTADO DE MATO GROSSO-INDEA-MT, no uso das suas atribuições que lhe confere o Regimento Interno, aprovado pelo Decreto nº 803, de 09 de abril de 2024; e
Considerando a necessidade de padronizar os procedimentos operacionais em relação ao cadastro de marcação do rebanho bovino e bubalino dos produtores rurais no Indea/MT, conforme disposto no Art. 33 da Lei nº 10.486, de 29 de dezembro de 2016, alterada pela Lei 10.766/2018;
Considerando o disposto no Art. 88 do Decreto 1.260, de 10 de novembro de 2017, alterado pelo Decreto 1.393/2018; que dispõem sobre a defesa sanitária animal no Estado de Mato Grosso.
Resolve:
Art. 1º. Alterar a Portaria nº 214/2022/INDEA-MT publicada no Diário Oficial do Estado de 14/09/2022, conforme redação abaixo:
Onde se lê:
“Art. 6º. É de inteira responsabilidade do produtor, no ato da emissão Guia de Trânsito Animal -GTA, informar qual a marca de identificação que consta nos bovinos ou bubalinos cadastrado no INDEA/MT.
Parágrafo único. Não havendo correspondência entre a marca a fogo constante na Guia de Trânsito Animal-GTA e os animais em trânsito, estará o produtor sujeito às sanções e medidas sanitárias previstas em lei. ”
Leia-se corretamente:
“Art. 6º-A. É de inteira responsabilidade do produtor, no ato da emissão Guia de Trânsito Animal -GTA, informar qual a marca de identificação que consta nos bovinos ou bubalinos cadastrado no INDEA/MT.
Parágrafo único. Não havendo correspondência entre a marca a fogo constante na Guia de Trânsito Animal-GTA e os animais em trânsito, estará o produtor sujeito às sanções e medidas sanitárias previstas em lei.”
Art. 2º. Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
Cuiabá-MT, 13 de janeiro de 2025
Luiz Gustavo Tarraf Caran
Presidente do INDEA-MT em Substituição legal
PORTARIA/INDEAMT/00003/2025