Lei Nº 19175 DE 07/01/2025


 Publicado no DOE - SC em 8 jan 2025


Altera o art. 13 da Lei Nº 18322/2022, que consolida as Leis que dispõem sobre Políticas Públicas de Enfrentamento à Violência Contra as Mulheres.


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O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA

Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º O art. 13 da Lei nº 18.322, de 5 de janeiro de 2022, passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 13. ...............................................................

............................................................................

IV – número de ocorrências atendidas pelo Corpo de Bombeiros Militar do Estado de Santa Catarina (CBMSC); e

V – número de exames periciais de lesão corporal, violência sexual e morte violenta realizados pela Polícia Científica do Estado de Santa Catarina (PCISC).

...................................................................” (NR)

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Florianópolis, 7 de janeiro de 2025.

JORGINHO MELLO

Marcelo Mendes

Flávio Rogério Pereira Graff

Jefferson de Souza

Andressa Boer Fronza