Publicado no DOE - SC em 8 jan 2025
Altera o art. 13 da Lei Nº 18322/2022, que consolida as Leis que dispõem sobre Políticas Públicas de Enfrentamento à Violência Contra as Mulheres.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA
Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º O art. 13 da Lei nº 18.322, de 5 de janeiro de 2022, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 13. ...............................................................
............................................................................
IV – número de ocorrências atendidas pelo Corpo de Bombeiros Militar do Estado de Santa Catarina (CBMSC); e
V – número de exames periciais de lesão corporal, violência sexual e morte violenta realizados pela Polícia Científica do Estado de Santa Catarina (PCISC).
...................................................................” (NR)
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Florianópolis, 7 de janeiro de 2025.
JORGINHO MELLO
Marcelo Mendes
Flávio Rogério Pereira Graff
Jefferson de Souza
Andressa Boer Fronza