Publicado no DOM - Natal em 8 jan 2025
Altera dispositivo do Decreto Nº 13251/2024 com relação ao desconto no Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU).
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DO NATAL , no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos artigos 12 , 23 , 24, 181 e 185 , da Lei 3.882 , de 11 de dezembro de 1989 e inciso IV do art. 55 da Lei Orgânica do Município de Natal e,
Considerando a grande demanda de contribuintes para atendimento na Secretaria Municipal de Finanças - SEFIN para regularização de débitos com o objetivo de obter o desconto de 16% (dezesseis por cento) no Imposto Sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana (IPTU), exercício 2025, através do pagamento antecipado;
Considerando que a medida do presente Decreto estimula a arrecadação municipal.
DECRETA:
Art. 1º O artigo 3º do Decreto nº 13.251 , de 28 de novembro de 2024, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 3º Fica concedido para o exercício de 2025, desconto no Imposto Predial e Territorial Urbano - IPTU no percentual de 16% (dezesseis por cento) aos sujeitos passivos, proprietários, detentores do domínio útil ou posse, que optarem pelo recolhimento do referido tributo em parcela única até a data de 10 de janeiro de 2025, desde que realizem o pagamento antecipado através do Documento de Arrecadação Municipal emitidos pela internet, e que não possuam, até 09 de janeiro de 2025:
....." (NR)
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições anteriores.
Palácio Felipe Camarão, em Natal, 07 de janeiro de 2025.
PAULO EDUARDO DA COSTA FREIRE
Prefeito MARCELO AUGUSTO DE OLIVEIRA
Secretário Municipal de Finanças