Publicado no DOM - Vitória em 8 jan 2025
Dispõe sobre alterar a redação do artigo 115 da Lei Nº 6080/2003, que institui o Código de Posturas e de Atividades Urbanas do Município de Vitória.
O Prefeito Municipal de Vitória, Capital do Estado do Espírito Santo, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono, na forma do Art. 113, inciso III, da Lei Orgânica do Município de Vitória, a seguinte Lei:
Art. 1º. Fica alterada a redação do art. 115 da Lei nº 6.080, de 29 de dezembro de 2003, que institui o Código de Posturas e de Atividades Urbanas do Município de Vitória, que passa a vigorar com a seguinte redação:
“Artigo 115. Todas as pessoas com deficiência física ou dificuldades de mobilidade, mulheres em adiantado estado de gravidez, pessoas com crianças no colo, doentes graves e os idosos com mais de 60 (sessenta) anos de idade deverão ter atendimento prioritário em todos os estabelecimentos públicos ou particulares em que possa ocorrer a formação de filas.”(NR)
Art. 2º. A alteração da nomenclatura de “portador de deficiência” para “pessoa com deficiência” adequa a legislação municipal à Lei Federal nº 13.146, de 6 de julho de 2015, que Institui a Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência (Estatuto da Pessoa com Deficiência).
Art. 3º. A diminuição da idade contemplada com prioridade de atendimento adequa a legislação Municipal à Lei Federal nº 10.741, de 1º de outubro de 2003 que dispõe sobre o Estatuto da Pessoa Idosa e dá outras providências.
Art. 4º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Jerônimo Monteiro, em 06 de janeiro de 2025
Lorenzo Pazolini
Prefeito Municipal