Comunicado Importante: Nesta quinta feira, 12/06, nosso expediente será iniciado a partir das 12:00h.
Nossa equipe passará por um treinamento especializado com o objetivo de melhorar a nossa experiência junto ao cliente. Contamos com sua compreensão.

Resolução CFMV Nº 1631 DE 19/12/2024


 Publicado no DOU em 3 jan 2025


Prorroga prazo de gratuidade para o recadastramento profissional de médicos-veterinários e Zootecnistas inscritos no Sistema CFMV/CRMVs.


Sistemas e Simuladores Legisweb

O CONSELHO FEDERAL DE MEDICINA VETERINÁRIA - CFMV, no uso das atribuições que lhe são conferidas na alínea "f" do artigo 16 da Lei nº 5.517, de 23 de outubro de 1968;

Resolve:

Art. 1º Prorrogar, até o dia 30 de Junho de 2025, o prazo de gratuidade para o recadastramento eletrônico dos profissionais inscritos no Sistema CFMV/CRMVs, previsto no §2º do artigo 31 da Resolução do CFMV nº 1475, de 16 de setembro de 2022.

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação no DOU.

ANA ELISA FERNANDES DE SOUZA ALMEIDA

Presidente do Conselho

JOSÉ MARIA DOS SANTOS FILHO

Secretário-Geral