Publicado no DOU em 26 dez 2024
Institui o Programa de Reforma Tributária do Consumo - Programa RTC para implantação da reforma tributária de que trata a Emenda Constitucional Nº 132/2023.
O SECRETÁRIO ESPECIAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL, no uso da atribuição que lhe confere o art. 350, caput, inciso III, do Regimento Interno da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria ME nº 284, de 27 de julho de 2020, resolve:
CAPÍTULO I - DISPOSIÇÃO PRELIMINAR
Art. 1º Fica instituído o Programa de Reforma Tributária do Consumo - Programa RTC, com vistas à implantação da reforma tributária de que trata a Emenda Constitucional nº 132, de 20 de dezembro de 2023.
§ 1º Os trabalhos desenvolvidos no âmbito do Programa RTC terão como premissa a simplificação no cumprimento das obrigações tributárias, principal e acessórias, por meio de soluções integradas e econômicas que contemplem a alternativa regulatória mais adequada, de forma a estimular a conformidade tributária.
§ 2º O Programa RTC e seus programas e projetos vinculados terão caráter de ação estratégica institucional.
Art. 2º Compõem a estrutura do Programa RTC:
II - o Programa para Regulamentação da Reforma Tributária; e
III - o Programa para Implementação dos Sistemas Operacionais da Reforma Tributária.
Seção II - Das competências do Comitê
Art. 3º Compete ao Comitê do Programa RTC:
I - fornecer os recursos necessários à implementação e à operacionalização do Programa;
II - tomar decisões estratégicas relativas ao Programa;
III - supervisionar e monitorar o progresso do Programa; e
IV - realizar reuniões de avaliação periódicas com os membros do Programa, podendo delas eventualmente participar os Gerentes dos Processos de Trabalho, na qualidade de convidados.
Seção III - Das competências dos programas
Art. 4º Compete ao Programa para Regulamentação da Reforma Tributária elaborar e propor, mediante o projeto relacionado no Anexo Único, o regulamento e as demais normas infralegais a cargo da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil - RFB, relativas aos seguintes tributos:
I - Contribuição Social sobre Bens e Serviços - CBS; e
Art. 5º Compete ao Programa para Implementação dos Sistema Operacionais da Reforma Tributária:
I - promover o desenvolvimento de soluções para implementação dos sistemas operacionais necessários; e
II - coordenar as atividades de execução de seus respectivos projetos vinculados, conforme relação constante do Anexo Único.
Art. 6º São competências comuns aos programas de que trata esta Seção:
I - a integração técnica entre os projetos vinculados;
II - a convocação para reuniões, o estabelecimento de cronogramas e o monitoramento das ações planejadas no âmbito dos programas e de seus respectivos projetos;
III - o levantamento e a apresentação, ao Gabinete da RFB, do andamento do programa e das estratégias para o seu desenvolvimento e implantação;
IV - o estabelecimento de diálogo e cooperação com o Comitê Gestor do Imposto sobre Bens e Serviços - IBS e as administrações tributárias dos estados, do Distrito Federal e dos Municípios, para integração e compartilhamento de informações e sistemas;
V - a elaboração, de forma conjunta e compartilhada com as administrações tributárias dos estados, do Distrito Federal e dos municípios, das normas comuns regulamentadoras da CBS e do IBS.
CAPÍTULO III - DA GOVERNANÇA DO PROGRAMA RTC
Art. 7º A estrutura de governança do Programa RTC é composta pelas seguintes instâncias internas da RFB:
III - Gerências dos Processos de Trabalho;
IV - Gerências dos Projetos vinculados; e
V - Escritório de Projetos do Programa RTC.
Parágrafo único. Os servidores das instâncias internas previstas nos incisos II, IV e V do caput ficam designados nos termos do Anexo Único.
Seção II - Dos integrantes do Comitê do Programa RTC
Art. 8º O Comitê do Programa RTC, no exercício das competências previstas no art. 3º, será integrado pelos seguintes membros:
I - Secretário Especial Adjunto da Receita Federal do Brasil;
II - Gerente do Programa para Regulamentação da Reforma Tributária;
III - Gerente do Programa para Implementação dos Sistemas Operacionais da Reforma Tributária; e
IV - Subsecretários da Receita Federal do Brasil.
Seção III - Das Gerências dos Programas
Art. 9º As Gerências dos Programas a que se refere o art. 2º, caput, incisos II e III, serão exercidas por Gerente Titular e, em sua ausência, por Gerente Substituto, conforme designações constantes do Anexo Único, com as seguintes competências:
I - planejar e executar o programa sob sua gestão e efetuar o monitoramento de riscos a ele relativos;
II - coordenar as equipes de projeto respectivas; e
III - realizar reuniões de avaliação periódicas com os Gerentes dos Projetos vinculados.
Parágrafo único. Os Gerentes dos Programas que se refere o caput ficam designados nos termos do Anexo Único.
Seção IV - Das Gerências dos Processos de Trabalho
Art. 10. A Gerência dos Processos de Trabalho será exercida pelos Coordenadores-Gerais da Receita Federal do Brasil cujas competências estejam relacionadas ao Programa RTC.
Art. 11. Compete aos Gerentes dos Processos de Trabalhos:
I - atuar na relação e cooperação entre as atividades do respectivo programa, as partes interessadas e os processos de trabalho sob sua gestão;
II - garantir a adequada e tempestiva disponibilização das informações e dos subsídios necessários à execução do respectivo programa;
III - auxiliar na resolução de problemas que envolvam o respectivo programa e os processos de trabalho sob sua gestão;
IV - receber e integrar ao processo de trabalho sob sua gestão os produtos entregues pelo programa;
V - participar, quando convidados, das reuniões de avaliação do Comitê do Programa RTC; e
VI - estruturar as equipes de projeto.
Seção V - Das Gerências dos Projetos
Art. 12. A Gerência dos Projetos vinculados ao Programa RTC será exercida pelos Gerentes constantes do Anexo Único, conforme temas e Coordenações-Gerais responsáveis relacionados.
Art. 13. Compete aos Gerentes dos Projetos:
I - planejar e executar os projetos e as entregas do respectivo programa, com a definição do escopo, do custo, do prazo e da qualidade do projeto;
II - compor e coordenar as respectivas equipes de projeto;
III - assegurar que os objetivos dos projetos sejam atingidos;
IV - realizar reuniões periódicas de avaliação com as respectivas equipes de projeto sob sua gestão; e
V - participar das reuniões periódicas com o Gerente do Programa respectivo e reportar o progresso e os pontos críticos do projeto sob sua gestão.
Seção VI - Do Escritório de Projetos do Programa RTC
Art. 14. Compete ao Escritório de Projetos do Programa RTC:
I - apoiar a gestão do respectivo programa e a coordenação dos projetos vinculados;
II - facilitar o planejamento das atividades do respectivo programa;
III - controlar a coleta e a gestão de informações e documentos;
IV - manter registros atualizados e organizar os documentos do respectivo programa;
V - gerar relatórios de acompanhamento dos projetos vinculados; e
VI - realizar reuniões periódicas de avaliação com os Gerentes dos Projetos, relativamente aos projetos a eles designados para acompanhamento, nos termos do inciso V.
§ 1º As atribuições relacionadas no caput serão executadas em caráter prioritário.
§ 2º Ficam designados para o Escritório de Projetos do Programa RTC os servidores relacionados no Anexo Único.
CAPÍTULO IV - DISPOSIÇÕES FINAIS
Art. 15. Fica revogada a Portaria RFB nº 368, de 16 de outubro de 2023.
Art. 16. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
ROBINSON SAKIYAMA BARREIRINHAS
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Programa |
Servidor |
Designação |
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Programa para Regulamentação da Reforma Tributária |
Fernando Mombelli |
Gerente |
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Roni Peterson Bernardino de Brito |
Gerente Substituto |
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Programa para Implementação dos Sistemas Operacionais da Reforma Tributária |
Marcos Hubner Flores |
Gerente |
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Andre Luis Theresa |
Gerente Substituto |
II - PROJETOS VINCULADOS AO PROGRAMA PARA IMPLEMENTAÇÃO DOS SISTEMAS OPERACIONAIS DA REFORMA TRIBUTÁRIA:
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Coordenação-Geral |
Projeto |
Gerente |
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Cocad/Suara |
[RTC - COCAD] 1 Ambiente de Integração, Interoperabilidade e Compartilhamento de Cadastros |
Rafael Neves Carvalho |
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[RTC - COCAD] 2 Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica - CNPJ Alfanumérico |
Carlos Vinicio Lacerda Nacif |
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[RTC - COCAD] 3 Portal da Rede Nacional para a Simplificação do Registro e da Legalização de Empresas e Negócios - Portal Redesim; |
Olga Maria Silva Embirucu |
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Sistema Nacional de Gestão de Informações Territoriais - Sinter; |
Marina Rocha Meire |
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Codar/Suara |
[RTC - CODAR] 5 Arrecadação e Split Payment |
Leticia Murta Tedesco |
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[RTC - CODAR] 6 Cashback |
Gustavo Luis Horn |
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[RTC - CODAR] 7 Devoluções, Ressarcimentos e Compensações |
Ana Jandira Monteiro Soares |
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Corat/Suara |
[RTC - CORAT] 8 Apuração Assistida e Confissão de Dívida |
Natalia Gabriela Valente dos Santos |
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[RTC - CORAT] 9 Cobrança |
Natalia Gabriela Valente dos Santos |
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[RTC - CORAT] 10 Evolução das Declarações do Regime Especial Unificado de Arrecadação de Tributos e Contribuições devidos pelas Microempresas e Empresas de Pequeno Porte - Simples Nacional e do Microempreendedor Individual - MEI |
Rodrigo Luiz Bione da Hora |
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Cotec/Sucor |
[RTC - COTEC] 11 Acesso aos DF-e vigentes |
Roberto Kappel Castilho |
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[RTC - COTEC] 12 Analítico |
Lucas Borges Monteiro |
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[RTC - COTEC] 13 Fornecer acesso as Notas Fiscais de Serviço Eletrônica - NFS-e |
Carlos Galberto Silva Ribeiro |
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[RTC - COTEC] 14 Motor de Regras |
Fabricio Betto |
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[RTC - COTEC] 15 Plataforma de Eventos |
Fabricio Betto |
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[RTC - COTEC] 16 Portal da Reforma Tributária de Consumo - RTC |
Roberto Kappel Castilho |
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[RTC - COTEC] 17 Registro de Operação de Consumo - ROC |
Sergio Gomes Nunes |
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[RTC - COTEC] 18 Sistema de Integração da RTC - Módulo Interno (Sistema Legados) |
Sergio Gomes Nunes |
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Cofis/Sufis |
[RTC - COFIS] 19 Conformidade da Contribuição Social sobre Bens e Serviços - CBS e do Imposto Seletivo - IS nos DF-e vigentes, autorizados nas administrações tributárias estaduais e do Distrito Federal |
Marco Antonio Ferreira Duran |
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[RTC - COFIS] 20 DF-e Vigentes - Definição do leiaute |
Marco Antonio Ferreira Duran |
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[RTC - COFIS] 21 Declarações (Setores Específicos) |
Adilson da Silva Bastos |
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[RTC - COFIS] 22 Calculadora dos Tributos e Conformidade de DF-e na Plataforma RTC |
Ariel Bolzan Witczak |
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[RTC - COFIS] 23 Ampliar a adesão e utilização da NFS-e pelos municípios |
Samuel Kruger |
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NFS-e |
Hermano Jose Toscano Moura Filho |
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Copes/Sufis |
Projeto Prevenção a Ilícitos Tributários |
Thiago Barcellos do Nascimento |
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Coana/Suana |
[RTC - COANA] 26 Tratamento Tributário RFB |
Renata Ferreira de Moura |
*Alguns projetos apresentam padrão diferente de nomenclatura por se tratar de iniciativas iniciadas em contexto anterior à Reforma Tributária do Consumo e por estarem citados, na forma em que redigidos, em outros atos vigentes.
III - PROJETO VINCULADO AO PROGRAMA PARA REGULAMENTAÇÃO DA REFORMA TRIBUTÁRIA:
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Coordenação-Geral |
Projeto |
Integrantes |
Dedicação Funcional |
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Cosit/Sutri |
Regulamentação da Reforma Tributária |
Roni Peterson - Gabin/RFB, na qualidade de Gerente |
Integral |
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João Hamilton Rech - Gabin/RFB |
Integral |
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Anelise Faucz Kletemberg - Cosit/Sutri |
25% |
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Albino Carlos Martins Vieira - DRF Recife |
50% |
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Andre Felipe Canuto Coelho - DRF Recife |
50% |
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Demetrio Luiz Nascimento de Freitas - Cofis/Sufis |
25% |
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José Fernando Huning - Disit/SRRF09 |
50% |
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Leni Fumie Fujimoto - Disit/SRRF08 |
50% |
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Eduardo Gabriel de Goes Vieira Ferreira Fogaça - Sutri |
50% |
IV - ESCRITÓRIO DE PROJETOS DO PROGRAMA:
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Servidores designados |
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Andre Luis Theresa - Sepav/SRRF09 - Responsável Titular |
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Ana Carolina de Souza Rigueira Ribeiro - Responsável Substituta |
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Ana Claudia Camara Vicelli - Sepav/SRRF09 |
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Elvis Caiçara da Silva - Sepav/SRRF01 |
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Fernando Brandao Carreira - Sepav/SRRF06 |
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Herika Maria Pimentel de Queiroz - Sepav/SRRF04 |
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Joao Adalto Nunes - Dipav/SRRF08 |
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Joyce Ferreira de Arruda Palermo - Sepav/SRRF04 |
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Lisandra Elisa Maluf - Dipav/SRRF08 |
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Lorenne Gomes de Angelis - Sepav/SRRF01 |
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Mauricio Cidade Broggiato - Dipav/SRRF08 |
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Paula Thiemi Kawamoto Balieiro - Dipav/SRRF08 |
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Paulo Marcelo Bonsesan - Sepav/SRRF06 |