Portaria SECEX Nº 375 DE 19/12/2024


 Publicado no DOU em 20 dez 2024


Dispõe sobre o Programa Raízes Comex para ampliar a participação de pessoas negras no comércio exterior brasileiro.


Comercio Exterior

A SECRETÁRIA DE COMÉRCIO EXTERIOR, no uso das atribuições que lhe confere o art. 20, incisos I e XI, do Anexo I do Decreto nº 11.427, de 2 de março de 2023,

Resolve:

Art. 1º Fica instituído o Programa Raízes Comex, no âmbito da Política Nacional de Cultura Exportadora, disciplinada pelo Decreto nº 11.593, de 10 de julho de 2023, com a finalidade de ampliar a participação de pessoas negras no comércio exterior brasileiro.

Art. 2º São beneficiários do Programa Raízes Comex os empreendedores e profissionais negros que se autodeclarem pretos ou pardos, conforme o quesito cor ou raça usado pela Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística - IBGE, nos termos do inciso IV do caput do art. 1º da Lei nº 12.288, de 20 de julho de 2010, que institui o Estatuto da Igualdade Racial.

Art. 3º São objetivos do Programa Raízes Comex:

I - aumentar a participação de empreendedores e profissionais negros no comércio exterior por meio de incentivos, capacitação técnica, mentoria e redes de apoio;

II - fortalecer a visibilidade internacional dos produtos e serviços oferecidos por empreendedores negros, ampliando o alcance de seus negócios em mercados globais; e

III - mobilizar o setor empresarial em prol de ações que promovam a diversidade racial no comércio exterior.

Art. 4º O Programa Raízes Comex contará com ações a partir dos seguintes eixos temáticos:

I - disseminação da cultura exportadora;

II - promoção comercial;

II - formação e capacitação profissional e promoção do empreendedorismo; e

III - geração e difusão do conhecimento.

Art. 5º Para a consecução dos objetivos do Programa Raízes Comex, poderão ser firmados acordos, parcerias, convênios, ajustes e outros instrumentos congêneres com:

I - órgãos e entidades públicas federais, estaduais, distritais e municipais;

II - entidades privadas;

III - organismos internacionais;

IV - serviços sociais autônomos; e

V - organizações da sociedade civil.

Parágrafo único. As entidades privadas de que trata o inciso II do caput deverão aderir ao Programa Raízes Comex, preferencialmente, a partir do Edital de Chamamento Público SECEX nº 2, de 04 de dezembro de 2023, nos termos de colaboração voluntária com a Política Nacional de Cultura Exportadora, ou em Chamamento que o vier a suceder.

Art. 6º O Departamento de Promoção das Exportações e Facilitação do Comércio da Secretaria de Comércio Exterior fica responsável pela coordenação, planejamento, monitoramento, avaliação e comunicação relativos ao Programa Raízes Comex.

(Artigo acrescentado pela Portaria SECEX Nº 449 DE 05/11/2025):

Art. 6º-A No âmbito do Programa Raízes Comex, poderá ser concedido título de reconhecimento oficial destinado a empresas que aderirem voluntariamente à iniciativa e cumprirem os critérios estabelecidos em ato específico da Secretaria de Comércio Exterior.

§ 1º O ato específico do caput disporá sobre os critérios de elegibilidade, procedimentos de adesão, prazos, hipóteses de revogação e demais condições para a concessão do título.

§ 2º O título terá caráter exclusivamente honorífico e não implicará, em qualquer hipótese, concessão de direitos, benefícios ou vantagens de natureza econômica.

§ 3º O título poderá ensejar formas de reconhecimento institucional, incluindo divulgação em meios oficiais do Ministério, conforme critérios definidos em edital.

Art. 7º O Programa Raízes Comex poderá ser executado com recursos provenientes do Orçamento Geral da União ou de outros órgãos e entidades, públicas ou privadas, inclusive por meio de parcerias com organismos internacionais, observado o disposto na legislação.

Art. 8º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

TATIANA PRAZERES