Resolução CODEFAT/MTE Nº 1011 DE 18/12/2024


 Publicado no DOU em 20 dez 2024


Estabelece o Calendário de Pagamento do Abono Salarial - exercício de 2025.


Impostos e Alíquotas

O Conselho Deliberativo do Fundo de Amparo ao Trabalhador - Codefat, no uso das atribuições que lhe confere o inciso V do art. 19 da Lei nº 7.998, de 11 de janeiro de 1990 , e tendo em vista o que dispõe o art. 9º desta mesma Lei, bem como o constante do Processo nº 19965.202194/2024-91,

Resolve:

Art. 1º Estabelecer o calendário de pagamento do abono salarial para o exercício 2025, conforme o Anexo desta Resolução, com início em 17 de fevereiro de 2025 e término em 29 de dezembro de 2025.

§ 1º O pagamento do abono salarial para trabalhadores identificados na Relação Anual de Informações Sociais (RAIS) entregues até o dia 15 de maio de 2024, e no eSocial, até o dia 19 de agosto de 2024, serão disponibilizados no calendário de pagamento do exercício de 2025, conforme Anexo, e após essas datas, no calendário do exercício de 2026.

§ 2º As informações do abono salarial relativas ao calendário de pagamento exercício de 2025 poderão ser consultadas pelos trabalhadores a partir do dia 5 de fevereiro de 2025 na carteira de trabalho digital ou pelo portal gov.br.

§ 3º O pagamento do abono salarial para trabalhadores identificados no eSocial, ano-base 2023, resultante de informações prestadas de forma extemporânea até o dia 20 de junho de 2025, será disponibilizado a partir do dia 15 de outubro de 2025 até o encerramento do calendário vigente, e, após essa data, no calendário do exercício de 2026, conforme estabelece o §1º deste artigo. (Parágrafo acrescentado pela Resolução CODEFAT/MTE Nº 1013 DE 26/02/2025).

§ 4º As informações do abono salarial de que trata o § 3º deste artigo poderão ser consultadas pelos trabalhadores a partir do dia 5 de outubro de 2025 na Carteira de Trabalho digital ou no portal gov.br. (Parágrafo acrescentado pela Resolução CODEFAT/MTE Nº 1013 DE 26/02/2025).

Art. 2º Ficam revogadas as seguintes Resoluções Codefat:

I - nº 1.002, de 7 de maio de 2024; e,

II - nº 993, de 13 de dezembro de 2023.

Art. 3º Esta Resolução entra em vigor em 2 de janeiro de 2025.

LUIZ MARINHO

Presidente do Conselho

ANEXO

Calendário de Pagamento do Abono Salarial para os trabalhadores participantes do Programa PIS e PASEP

Exercício de 2025

NASCIDOS EM RECEBEM A PARTIR DE RECEBEM ATÉ
JANEIRO 17.02.2025 29.12.2025
FEVEREIRO 17.03.2025 29.12.2025
MARÇO 15.04.2025 29.12.2025
ABRIL 15.04.2025 29.12.2025
MAIO 15.05.2025 29.12.2025
JUNHO 15.05.2025 29.12.2025
JULHO 16.06.2025 29.12.2025
AGOSTO 16.06.2025 29.12.2025
SETEMBRO 15.07.2025 29.12.2025
OUTUBRO 15.07.2025 29.12.2025
NOVEMBRO 15.08.2025 29.12.2025
DEZEMBRO 15.08.2025 29.12.2025