Portaria GS/SEFAZ Nº 95 DE 27/11/2024


 Publicado no DOM - Maceió em 28 nov 2024


Delibera que nos Laudos de Avaliação para o ITBI, nas transmissões de imóveis adquiridos em Leilão por Arrematação Judicial, a base de cálculo deverá ser a do valor pago pelo bem arrematado.


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(Revogado pela Portaria SEFAZ Nº 36 DE 22/04/2025):

CONSIDERANDO que o Ente Público deve expressar seu posicionamento de forma unívoca;

CONSIDERANDO que a jurisprudência pacifica adota como valor da base de cálculo do ITBI ,para os  imóveis adquiridos em leilão judicial o valor pago da arrematação;

CONSIDERANDO que a Administração Pública tem por princípio o da Economicidade e visando evitar  lides judiciais desnecessárias,

CONSIDERANDO que o comando interpretativo da SEFAZ deve ser unívoco , claro , consistente e atualizado com a jurisprudência vigente.

O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE FAZENDA - SEFAZ, no uso de suas atribuições e prerrogativas legais que lhe são conferidas,

RESOLVE:

Art. 1º Deliberar que nos Laudos de Avaliação para o ITBI nas transmissões de imóveis adquiridos em Leilão por Arrematação Judicial a base de cálculo deverá ser a do valor pago pelo bem arrematado.

Art. 2º Revogada às disposições em contrário.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

JOÃO FELIPE ALVES BORGES

Secretário Municipal de Fazenda/SEFAZ