Notícia Siscomex Exportação Nº 37 DE 01/11/2024


 Publicado no DOU em 1 nov 2024


Exportação de café em grãos.


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(Revogado pela Notícia Siscomex Exportação Nº 9 DE 06/06/2025, efeitos a partir de 10/06/2025):

A Secretaria de Comércio Exterior (Secex) informa, em complemento à orientação comunicada por meio da Notícia Siscomex Exportação nº 020/2021, que a “Certificação para café em grãos” (TA E0192, modelo E00121) a ser requerida para as exportações de café em grãos (NCM 0901.11.10) também não será obrigatória quando a exportação for destinada à Tunísia.

Esta Notícia Siscomex está sendo publicada por solicitação do Ministério da Agricultura e Pecuária (MAPA), em atendimento ao disposto nos artigos 8º e 13 da Portaria Secex nº 65, de 26 de novembro de 2020.

Departamento de Operações de Comércio Exterior