Publicado no DOE - RS em 3 out 2024
Altera a Resolução SERG Nº 2/2024, que dispõe sobre a inclusão dos Projetos Estruturantes na carteira do Plano Rio Grande, Programa de Reconstrução, Adaptação e Resiliência Climática do Estado do Rio Grande do Sul.
O COMITÊ GESTOR DO PLANO RIO GRANDE , no uso das atribuições que lhe conferem a Lei nº 16.134, de 24 de maio de 2024, e o Decreto nº 57.647, de 3 de junho de 2024,
RESOLVE:
Art. 1º Fica alterado o inciso IX do art. 4º da Resolução nº 02/2024, do Comitê Gestor do Plano Rio Grande, que dispõe sobre a inclusão dos Projetos Estruturantes na carteira do Plano Rio Grande, Programa de Reconstrução, Adaptação e Resiliência Climática do Estado do Rio Grande do Sul, que passa a vigorar com a seguinte redação:
...
IX - Reestruturação das forças de segurança;
...
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Porto Alegre , 18 de setembro de 2024.
EDUARDO LEITE,
Governador do Estado,
Coordenador do Comitê Gestor do Plano Rio Grande.