Lei Nº 10113 DE 16/09/2024


 Publicado no DOM - Vitória em 18 set 2024


Cria o Selo Motorista Pet Friendly no Município de Vitória.


Sistemas e Simuladores Legisweb

Nota Legisweb: Ver Decreto Nº 24404 DE 28/11/2024, que regulamenta está Lei.

O Prefeito Municipal de Vitória, Capital do Estado do Espírito Santo, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono, na forma do Art. 113, inciso III, da Lei Orgânica do Município de Vitória, a seguinte Lei:

Art. 1º. Fica criado no âmbito do Município de Vitória o selo Motorista Pet Friendly, com o escopo de certificar oficialmente os motoristas de táxi e aplicativos que conduzem passageiros acompanhados de animais de estimação.

Art. 2º. Os veículos que optarem por este serviço deverão utilizar o selo Motorista Pet Friendly, afixado em local visível, preferencialmente na respectiva lateral do veículo.

Art. 3º. Fica vedada a cobrança de qualquer tarifa extra para a condução de passageiros acompanhados de animais de estimação.

Art. 4º. O Poder executivo regulamentará no que couber, a presente Lei.

Art. 5º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Jerônimo Monteiro, em 16 de setembro de 2024

Lorenzo Pazolini

Prefeito Municipal