Devido às festividades de Fim de Ano, não teremos expediente nos dias 31/12/2025 a partir das 12 horas e 01/01/2026. Retornaremos no dia 02/01/2026 às 12:30 horas. Contamos com a compreensão de todos.

Portaria SF Nº 147 DE 12/09/2024


 Publicado no DOE - PE em 13 set 2024


Dispensa a parada obrigatória de veículos transportadores de cargas em Postos Fiscais.


Sistemas e Simuladores Legisweb

O SECRETÁRIO DA FAZENDA, considerando o disposto no § 12 do artigo 10 da Lei nº 11.514, de 29.12.1997, e a conveniência de dispensar a parada obrigatória de veículos de cargas em Postos e Unidades Fiscais,

RESOLVE:

Art. 1º É dispensada a parada obrigatória de veículos transportadores de cargas, de que trata o § 8º do artigo 10 da Lei nº 11.514, de 29.12.1997, nas unidades ali mencionadas.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º Fica revogada a Portaria SF nº 145, de 19.10.2018.

WILSON JOSÉ DE PAULA

Secretário da Fazenda