Resolução RDC Nº 890 DE 08/08/2024


 Publicado no DOU em 9 ago 2024


Prorroga a vigência da Resolução RDC Nº 866/2024, que dispõe sobre as ações excepcionais e temporárias a serem adotadas pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária - Anvisa para doação internacional de alimentos dispensados de registro, cosméticos, produtos de higiene e saneantes sujeitos à fiscalização sanitária, para o enfrentamento do estado de calamidade pública derivada de eventos climáticos no Estado do Rio Grande do Sul.


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(Revigorado devido ao encerramento do prazo de vigência da Resolução RDC Nº 897 DE 28/08/2024):

(Revogado pela Resolução RDC Nº 897 DE 28/08/2024, tem validade de 90 (noventa) dias, que pode ser renovada por iguais e sucessivos períodos).

O DIRETOR-PRESIDENTE DA AGÊNCIA NACIONAL DE VIGILÂNCIA SANITÁRIA, no uso das atribuições que lhe conferem o art. 16, inciso III, da Lei nº 9.782, de 26 de janeiro de 1999, o art. 13, inciso IV, do Anexo I do Decreto nº 3.029, de 16 de abril de 1999, e os art. 172, inciso IV, 187, inciso VI e 1º, do Regimento Interno, aprovado nos termos da Resolução da Diretoria Colegiada - RDC nº 585, de 10 de dezembro de 2021, e considerando a edição do Decreto nº 57.596, de 1º de maio de 2024, do Governo do Estado do Rio Grande do Sul e o Decreto Legislativo nº 36, de 7 de maio de 2024, do Congresso Nacional, que reconhece a ocorrência do estado de calamidade pública em parte do território nacional, até 31 de dezembro de 2024, para atendimento às consequências derivadas de eventos climáticos no Estado do Rio Grande do Sul, resolve, ad referendum, adotar a prorrogação da seguinte Resolução da Diretoria Colegiada e determinar a sua publicação.

Art. 1º Fica prorrogada até 10 de novembro de 2024 a vigência da Resolução da Diretoria Colegiada - RDC nº 866, de 10 de maio de 2024, publicada no Diário Oficial da União nº 90-B - Edição Extra, de 10 de maio de 2024, Seção 1, pág. 9.

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

ANTONIO BARRA TORRES