Publicado no DOE - MA em 26 jul 2024
Altera dispositivo da Portaria 45, de 15 de fevereiro de 2021, que trata da suspensão de ofício da inscrição estadual de contribuintes do ICMS.
O Secretário de Estado da Fazenda, no uso de suas atribuições legais que lhe confere o art. 69 da Constituição do Estado do Maranhão,
Resolve:
Art. 1º Alterar o Art. 1º da Portaria 45, de 15 de fevereiro de 2021, que a passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 1º Suspender de ofício a inscrição estadual do contribuinte de ICMS que, após comunicado de inconformidades de informações no arquivo da Escrituração Fiscal Digital-EFD, não proceder à regularização ou contestação no prazo de 10 (dez) dias contados da comunicação das inconformidades na EFD."
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
DÊ-SE CIÊNCIA,
PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
SECRETARIA DE ESTADO DA FAZENDA, SÃO LUÍS, 18 DE JULHO DE 2024.
MARCELLUS RIBEIRO ALVES
Secretário de Estado da Fazenda