Portaria GABIN Nº 282 DE 18/07/2024


 Publicado no DOE - MA em 26 jul 2024


Altera dispositivo da Portaria 45, de 15 de fevereiro de 2021, que trata da suspensão de ofício da inscrição estadual de contribuintes do ICMS.


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O Secretário de Estado da Fazenda, no uso de suas atribuições legais que lhe confere o art. 69 da Constituição do Estado do Maranhão,

Resolve:

Art. 1º Alterar o Art. 1º da Portaria 45, de 15 de fevereiro de 2021, que a passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 1º Suspender de ofício a inscrição estadual do contribuinte de ICMS que, após comunicado de inconformidades de informações no arquivo da Escrituração Fiscal Digital-EFD, não proceder à regularização ou contestação no prazo de 10 (dez) dias contados da comunicação das inconformidades na EFD."

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

DÊ-SE CIÊNCIA,

PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.

SECRETARIA DE ESTADO DA FAZENDA, SÃO LUÍS, 18 DE JULHO DE 2024.

MARCELLUS RIBEIRO ALVES

Secretário de Estado da Fazenda