Instrução Normativa SMF Nº 9 DE 01/07/2024


 Publicado no DOM - Porto Alegre em 5 jul 2024


Prorroga, para o dia 31.07.2024, a data de recolhimento do imposto retido nos casos em que o efetivo pagamento pelos serviços tomados ocorreu nos meses de janeiro a junho 2024, para as entidades de Administração Pública direta, indireta ou fundacional, de qualquer dos poderes do Município, responsáveis pelo pagamento do ISSQN na condição de substitutos tributários.


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O SECRETÁRIO MUNICIPAL DA FAZENDA, no exercício de suas atribuições legais,

CONSIDERANDO a ausência de implantação tempestiva da funcionalidade apta a geração do Arquivo DECWEB, no Sistema Integrado de Gestão Fiscal (SIGEF)

CONSIDERANDO que a funcionalidade do Arquivo DECWEB, do Sistema Integrado de Gestão Fiscal (SIGEF), é a ferramenta necessária para o recolhimento do Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISSQN) pelos substitutos tributários estabelecidos na forma do disposto no art. 1º, inc. VII, da Lei Complementar de 23 denº 306, dezembro de 1993,

DETERMINA:

“Art. 1º As entidades de Administração Pública direta, indireta ou fundacional, de qualquer dos poderes do Município, responsáveis pelo pagamento do ISSQN na condição de substitutos tributários, na forma do art. 1o, inc. VII, da Lei Complementar no 306, 1993, têm prorrogada para o dia 12 de agosto de 2024 a data de recolhimento do imposto retido nos casos em que o efetivo pagamento pelos serviços tomados ocorreu nos meses de janeiro a junho de 2024, conforme prevê o art. 107, inc. III do Decreto Municipal no 15.416, de 20 de dezembro de 2006, afastada a incidência do art. 69 da Lei Complementar no 007, de 07 de dezembro de 1973". (Redação do artigo dada pela Instrução Normativa SMF Nº 12 DE 30/07/2024).

Art. 2º Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos ao dia 09 de fevereiro de 2024.

Porto Alegre, 01 de julho de 2024.

RODRIGO SARTORI FANTINEL, Secretário Municipal da Fazenda.