Portaria MDS Nº 999 DE 04/07/2024


 Publicado no DOU em 5 jul 2024


Altera a Portaria MDS Nº 985/2024, estabelece medidas emergenciais para a gestão e operação do Programa Bolsa Família, instituído pela Lei Nº 14601/2023, do Programa Auxílio Gás dos Brasileiros, instituído pela Lei Nº 14237/2021, e do Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal, disposto no artigo 6º F da Lei Nº 8742/1993, destinadas aos municípios e ao Estado do Rio Grande do Sul - RS, em decorrência do estado de calamidade pública, declarada por meio do Decreto do Governo do Estado do Rio Grande do Sul Nº 57596/2024, e reconhecida sumariamente pela União por meio da Portaria SEDEC Nº 1467/2024, do Ministério da Integração e do Desenvolvimento Regional, ou de situação de emergência.


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O MINISTRO DE ESTADO DO DESENVOLVIMENTO E ASSISTÊNCIA SOCIAL, FAMÍLIA E COMBATE À FOME, no uso das atribuições que lhe conferem o artigo 87, parágrafo único, II, da Constituição Federal, e tendo em vista o disposto na Lei nº 14.237, de 19 de novembro de 2021, na Lei nº 14.601, de 19 de junho de 2023, no Decreto nº 10.881, de 2 de dezembro de 2021, no Decreto nº 11.016, de 29 de março de 2022, e no Decreto nº 12.064, de 17 de junho de 2024, resolve:

Art. 1º A Portaria MDS nº 985, de 17 de maio de 2024, do Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome (MDS), publicada no Diário Oficial da União nº 95-B, Edição Extra, de 17 de maio de 2024, página 3, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art.3º......

§ 5º Ficam suspensas as notificações e os prazos processuais dos processos de cobrança de ressarcimento de benefícios do PBF, de que tratam o art. 51 e o art. 53 do Decreto nº 12.064, de 17 de junho de 2024, das famílias domiciliadas nos municípios do Rio Grande do Sul, até 31 de dezembro de 2024, na forma do artigo 7º desta Portaria." (NR)

"Art. 5º Excepcionalmente nos meses de maio, junho e julho de 2024, serão selecionadas para ingresso imediato no PBF, com pagamentos disponíveis a partir da referência de maio de 2024, a totalidade das famílias habilitadas ao Programa nos referidos meses, observados os critérios de ingresso e habilitação previstos nos artigos 6º a 11 da Portaria MDS nº 897, de 07 de julho de 2023, e que sejam domiciliadas nos municípios do Rio Grande do Sul, conforme registro no Cadastro Único." (NR)

"Art. 7º-A Fica autorizada a reversão do cancelamento de benefícios do PBF e do PAGB aplicado ao público 5 da averiguação cadastral de 2024 no mês de abril de 2024, com efeitos a partir da folha de pagamento de junho de 2024, em razão das dificuldades para regularização cadastral no período de Estado de Calamidade Pública no estado do Rio Grande do Sul." (NR)

"Art. 7º-B A Senarc realizará a reversão de cancelamento de benefícios do PBF e do PAGB das famílias regularizadas na averiguação cadastral de 2024, sem que as coordenações municipais do Rio Grande do Sul tenham que solicitar a ação no Sistema de Gestão de Benefícios (Sibec)." (NR)

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

JOSÉ WELLINGTON BARROSO DE ARAÚJO DIAS