Decreto Nº 56791 DE 20/06/2024


 Publicado no DOE - PE em 4 jul 2024


ERRATA - Modifica o Decreto Nº 44650/2017, que regulamenta a Lei Nº 15730/2016, que dispõe sobre o ICMS, relativamente à incorporação ao mencionado Decreto das regras específicas referentes ao regime de substituição tributária do imposto nas operações com veículos novos.


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No Anexo Único do Decreto nº 56.791 , de 20 de junho de 2024, que modifica o Decreto nº 44.650 , de 30 de junho de 2017, que regulamenta a Lei nº 15.730 , de 17 de março de 2016, que dispõe sobre o ICMS, relativamente à incorporação ao mencionado Decreto das regras específicas ferentes ao regime de substituição tributária do imposto nas operações com veículos novos:

 

ONDE SE LÊ:

“Art. 87.

...................................................................................................................................................

Parágrafo único. O regime de que trata este Capítulo não se aplica aos acessórios instalados pelo revendedor do veículo. (AC)

........................................................................................................................................................

..........................................................................................................................................................

Parágrafo único. O regime de que trata este Título não se aplica aos acessórios instalados pelo revendedor do veículo. (AC)

..........................................................................................................................................................”

LEIA-SE:

“Art. 87.

...........................................................................................................................................................

Parágrafo único. O regime de que trata este Capítulo não se aplica aos acessórios instalados pelo contribuinte substituído. (AC)

Art. 93.

............................................................................................................................................................

Parágrafo único. O regime de que trata este Capítulo não se aplica aos acessórios instalados pelo contribuinte substituído.

...........................................................................................................................................................”.