Resolução GECEX Nº 605 DE 13/06/2024


 Publicado no DOU em 14 jun 2024


Altera o Anexo V da Resolução GECEX Nº 272/2021, que alterou a Nomenclatura Comum do Mercosul - NCM e a Tarifa Externa Comum - TEC para adaptação às modificações do Sistema Harmonizado (SH-2022).


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O COMITÊ-EXECUTIVO DE GESTÃO DA CÂMARA DE COMÉRCIO EXTERIOR, no uso das atribuições que lhe confere o Art. 6º, incisos IV e V, do Decreto nº 11.428, de 2 de março de 2023, considerando o disposto nas Decisões nº 58/10 e 11/21 do Conselho do Mercado Comum do Mercosul, e tendo em vista as deliberações de sua 215ª Reunião Ordinária, ocorrida em 12 de junho de 2024, resolve:

Art. 1º Ficam incluídos, no Anexo V da Resolução Gecex nº 272, de 2021, os produtos conforme constam do Anexo I desta Resolução.

Art. 2º Fica excluído, no Anexo V da Resolução Gecex nº 272, de 2021, o produto conforme consta do Anexo II desta Resolução.

Art. 3º A Secretaria de Comércio Exterior do Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços editará norma complementar visando estabelecer os critérios de alocação da quota estabelecida para o produto mencionado no Anexo I desta Resolução.

Art. 4º Esta Resolução entra em vigor em 27 de junho de 2024.

GERALDO JOSÉ RODRIGUES ALCKMIN FILHO

Presidente do Comitê

(Anexo alterado conforme retificação realizada no DOU de 27/06/2024):

ANEXO I

NCM

Nº Ex

Alíquota (%)

Descrição

Quota

Início da Vigência

Término da Vigência

3004.90.49

002

0

Contendo pomalidomida

 

27/06/2024

 

3004.90.69

093

0

Contendo mavacanteno

 

27/06/2024

 

3004.90.69

094

0

Contendo darolutamida

 

27/06/2024

 

3822.19.90

 

0

Outros

 

27/06/2024

 

4805.92.90

001

2

Papéis próprios para fabricação de placas de gesso acartonado, em rolo.

39.960 toneladas

01/08/2024

31/07/2025

9018.90.99

051

0

Pinças Seladoras e divisoras laparoscópicos descartáveis, de metal e plástico, para corte e selagem de vasos arteriais e venosos, de uso exclusivo em sistemas endoscópicos de eletro cirurgia, com energia bipolar avançada, com: diâmetro de 5 mm ou 10 mm, comprimento de 200 mm, 230 mm, 370 mm ou 420 mm, parte ativa reta ou curva, compostos por: conjunto haste, anel giratório, empunhadura e botão de ativação, de uso único acondicionadas em embalagem estéril

 

27/06/2024

 

ANEXO II

NCM

Nº Ex

Descrição

8903.93.00

001

Motos aquáticas (jet-skis)