Publicado no DOM - Rio Branco em 7 jun 2024
Prorroga o prazo para pagamento da taxa dos alvarás de funcionamento do exercício 2024.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE RIO BRANCO, EM EXERCÍCIO, Capital do Estado do Acre, no uso de suas atribuições legais que lhe confere o art 58, incisos V e VII, da Lei Orgânica do Município de Rio Branco,
Considerando o OFÍCIO Nº SMCC-OFI-2024/00582, de 05 de junho de 2024, da Secretaria Municipal de Finanças – SEFIN, bem como, o OFÍCIO Nº SMCC- -OFI-2024/01960, de 05 de junho de 2024, da Secretaria Municipal da Casa Civil – SMCC,
DECRETA:
Art 3º Fica prorrogado para o dia 28 de junho de 2024 o pagamento da taxa dos alvarás de funcionamento do exercício 2024.
Art 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação
Rio Branco – Acre, 05 de junho de 2024, 136º da República, 122º do Tratado de Petrópolis, 63º do Estado do Acre e 141º do Município de Rio Branco,
Valtim José da Silva
Prefeito de Rio Branco, em exercício