Publicado no DOE - RS em 3 jun 2024
Altera a Portaria DETRAN/RS Nº 179/2024, que dispõe sobre a dispensa do pagamento da taxa sobre o serviço de emissão da Segunda Via do Documento de Habilitação para condutores atingidos pelas enchentes.
O DIRETOR-GERAL ADJUNTO DO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL - DETRAN/RS, no uso das atribuições conferidas pelo art. 6° da Lei Estadual nº 10.847, de 20 de agosto de 1996, combinado com o art. 8° da Lei Estadual nº 14.479, de 23 de janeiro de 2014; e
considerando o disposto no art. 22 da Lei Federal nº 9.503/1997 - Código de Trânsito Brasileiro;
considerando o que dispõe os Decretos Estaduais nº 57.600/2024 e 57.614/2024;
considerando o restabelecimento dos sistemas PROCERGS,
RESOLVE:
Art. 1º Alterar o § 2º do art. 1º da Portaria DETRAN/RS nº 179/2024, que passa a ter a seguinte redação:
"Art. 1º...
...
§ 2º Na medida em que os sistemas PROCERGS forem sendo disponibilizados, o Centro de Formação de Condutores - CFC deverá realizar a verificação biométrica do condutor, retomando o procedimento usual para confecção e entrega da segunda via da CNH."
Art. 2º A presente Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Rafael Rodrigues Mennet.