Publicado no DOE - SE em 13 mai 2024
Dispensa a emissão de documento fiscal nas operações e nas prestações de serviço de transporte relativas às remessas de mercadorias doadas para assistência às vítimas de calamidade pública no estado do Rio Grande do Sul.
                    
                                        
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do art. 84, incisos V, VII e XXI, da Constituição Estadual; de acordo com o disposto na Lei nº 9.156, de 08 de janeiro de 2023; tendo em vista o disposto no processo eletrônico nº 7863/2024-PRO.ADM.-SEFAZ; e
Considerando o disposto no Ajuste SINIEF nº 9, de 7 de maio de 2024,
DECRETA:
Art. 1º Fica dispensada a emissão de documento fiscal nas operações e nas prestações de serviço de transporte relativa à remessa de mercadorias coletadas de terceiros, por contribuintes ou não, doadas para assistência às vítimas de calamidade pública em decorrência das enchentes, temporais e inundações ocorridas no Estado do Rio Grande do Sul no mês de maio de 2024, desde que:
I – esteja acompanhada da declaração de conteúdo conforme Anexo Único deste Decreto;
II – seja destinada ao Governo do Estado do Rio Grande do Sul, Defesa Civil do Estado do Rio Grande do Sul, Prefeituras Municipais do Estado do Rio Grande do Sul e as entidades beneficentes sem fins lucrativos domiciliadas no Estado do Rio Grande do Sul.
Parágrafo único. O contribuinte que remeter mercadorias próprias deverá emitir Nota Fiscal Eletrônica - NF-e - com Código Fiscal de Operações e de Prestações - CFOP - 5.910 ou 6.910 (Remessa em bonificação, doação ou brinde), conforme o caso.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir do dia 07 de maio de 2024 até o dia 30 de junho de 2024.
Aracaju, 10 de maio de 2024; 203º da Independência e 136º da República.
FÁBIO MITIDIERI
GOVERNADOR DO ESTADO
Jorge Araújo Filho
Secretário de Estado-Chefe da Casa Civil
Laércio Marques da Afonseca Júnior
Secretário de Estado da Fazenda, em exercício
Cristiano Barreto Guimarães
Secretário Especial de Governo
DECLARAÇÃO DE CONTEÚDO
Ponto de Coleta:
| DECLARAÇÃO DE CONTEÚDO | ||||||||||||||||
| REMETENTE | DESTINATÁRIO | |||||||||||||||
| NOME: | NOME: | |||||||||||||||
| ENDEREÇO: | ENDEREÇO: | |||||||||||||||
| CIDADE: | UF: | CIDADE: UF: | ||||||||||||||
| CEP: | CPF/CNPJ/DOC.ESTRANGEIRO: | CEP: | CPF/CNPJ/DOC.ESTRANGEIRO: | |||||||||||||
| IDENTIFICAÇÃO DOS BENS | ||||||||||||||||
| ITEM | CONTEÚDO | QUANT. | VALOR | |||||||||||||
| TOTAIS | ||||||||||||||||
| PESO TOTAL (kg) | ||||||||||||||||
| DECLARAÇÃO | ||||||||||||||||
| Declaro que se trata de remessa para doações conforme Ajuste SINIEF 9/2024. | ||||||||||||||||
| de | . | de | ||||||||||||||
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					Assinatura do | ||||||||||||||||
	Pontos de Entrega (Lista de Destinatários):