Portaria FEPAM Nº 414 DE 09/05/2024


 Publicado no DOE - RS em 9 mai 2024


Dispõe sobre a ampliação de empreendimentos de extração mineral para reconstrução das obras de infraestrutura dos municípios afetados pelas inundações no Rio Grande do Sul.


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(Revogado pela Portaria FEPAM Nº 441 DE 19/06/2024):

O DIRETOR-PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO ESTADUAL DE PROTEÇÃO AMBIENTAL HENRIQUE LUIS ROESSLER - FEPAM, no uso das atribuições conforme disposto na Lei nº 9.077, de 04 de junho de 1990 e no art. 15 do Decreto 51.761/2014, bem como o disposto no seu Regimento Interno;

Considerando os recentes desastres naturais que impactam o Estado do Rio Grande do Sul, amparados pelo Decreto Estadual n° 57.596, de 1º de maio de 2024, que declara estado de calamidade pública no território do Estado do Rio Grande do Sul afetado pelos eventos climáticos de chuvas intensas, ocorridos no período de 24 de abril a 1º de maio de 2024;

Considerando os danos gerados por eventos extremos de origem hidrológica, meteorológica, climatológica, geológica e biológica que impactam o Estado do RS;

Considerando o inciso IV do artigo 9º da Lei 6.938/81 determina que " o licenciamento e a revisão de atividades efetiva ou potencialmente poluidoras " é um instrumento da Política Nacional do Meio Ambiente;

Considerando o art. 19 da Resolução do CONAMA nº 237/1997 que dispõe que órgão ambiental competente, mediante decisão motivada, poderá modificar os condicionantes e as medidas de controle e adequação quando ocorrer à superveniência de graves riscos ambientais.

Resolve

Art. 1º Autorizar a ampliação de empreendimentos de extração mineral que possuam Licença de Operação vigente e tenham requerido Licença Prévia e de Instalação para Alteração - LPIA e de Licença Prévia e de Instalação para Avanço de Lavra - LPIAL para a reconstrução das obras de infraestrutura dos municípios afetados pelas inundações no Rio Grande do Sul.

Art. 2º Para fins de aplicação dessa Portaria, a ampliação autorizada se refere aos seguintes ramos de empreendimentos minerários:

CÓD ATIVIDADE

NOME ATIVIDADE

530.06

LAVRA DE ROCHA PARA USO IMEDIATO NA CONSTRUÇÃO CIVIL - A CÉU ABERTO, COM BRITAGEM E COM RECUPERAÇÃO DE ÁREA DEGRADADA

530.08

LAVRA DE ROCHA PARA USO IMEDIATO NA CONSTRUÇÃO CIVIL - A CÉU ABERTO, SEM BRITAGEM E COM RECUPERAÇÃO DE ÁREA DEGRADADA

530.10

LAVRA DE SAIBRO - A CÉU ABERTO E COM RECUPERAÇÃO DE ÁREA DEGRADADA

530.11

LAVRA DE ARGILA - A CÉU ABERTO E COM RECUPERAÇÃO DE ÁREA DEGRADADA

530.12

LAVRA DE AREIA E / OU CASCALHO - EM RECURSO HÍDRICO E COM RECUPERAÇÃO DE ÁREA DEGRADADA

530.13

LAVRA DE AREIA - A CÉU ABERTO, FORA DE RECURSO HIDRICO SUPERFICIAL E COM RECUPERAÇÃO DE ÁREA DEGRADADA

530.15

LAVRA DE AREIA E OU CASCALHO EM BARRAS DE SEDIMENTO - EM RECURSO HÍDRICO E COM RECUPERAÇÃO DE ÁREA DEGRADADA


Art. 3º A intervenção a ser executada e a operação do empreendimento deverá manter-se restrita às áreas das poligonais úteis dos empreendimentos, conforme informado no plano de lavra e no projeto técnico constante nos autos dos processos, e observadas as seguintes condições:

I - Não poderá haver intervenção em Áreas de Preservação Permanente - APPs, em áreas de Reserva Legal averbadas nas matrículas dos imóveis ou propostas no Cadastro Ambiental Rural - CAR , em áreas de uso especial e em Unidades de Conservação;

II - Não está autorizada a intervenção em vegetação nativa secundária em estágio médio ou avançado de regeneração;

III - O uso de explosivos em áreas de conflito com a vizinhança deverá adotar um plano de fogo restritivo e o monitoramento contínuo.

Art. 4° Esta portaria não dispensa os trâmites legais junto a ANM - Agência Nacional de Mineração.

Art. 5º Deverá ser juntado aos autos do processo de licenciamento, num prazo de 60 (sessenta) dias, relatório de execução das atividades com a localização (shapefile) das áreas utilizadas.

Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação e terá validade de 180 (cento e oitenta) dias, prorrogáveis conforme avaliação da situação de emergência ou estado de calamidade.

Art. 7º Esta Portaria entra em vigor a partir da data de sua publicação.

Porto Alegre, 09 de maio 2024.

Engº. Gabriel Simioni Ritter

Diretor-Presidente em exercício