Publicado no DOM - Teresina em 30 abr 2024
Prorroga o prazo para adesão ao Programa de Recuperação Fiscal de Teresina - RefisTHE 2023.2, instituído pela Lei Complementar nº 6.032, de 24 de novembro de 2023.
O Prefeito Municipal de Teresina, Estado do Piauí, no uso das atribuições legais que lhe confere o inciso XXV do art. 71 da Lei Orgânica do Município, e com base no Processo Administrativo SEI nº 00047.000764/2024-51,
Considerando a grande demanda para adesão ao Programa de Recuperação Fiscal de Teresina - RefisTHE 2023.2 e as constantes solicitações de prorrogação;
Considerando o grande número de contribuintes que estão sendo notificados pelo Município;
Considerando a necessidade de oportunizar uma maior adesão ao RefisTHE 2023.2; e
Considerando a prerrogativa do Chefe do Poder Executivo de prorrogar o prazo de adesão do RefisTHE 2023.2, nos termos do art. 19 , da Lei Complementar nº 6.032 , de 24 de novembro de 2023,
Decreta:
Art. 1º Fica prorrogado, até o dia 29 de maio de 2024, o prazo para adesão ao Programa de Recuperação Fiscal de Teresina - RefisTHE 2023.2, instituído pela Lei Complementar nº 6.032 , de 24 de novembro de 2023.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Teresina (PI), em 30 de abril de 2024.
JOSÉ PESSOA LEAL
Prefeito de Teresina