Decreto Nº 562 DE 22/04/2024


 Publicado no DOE - SC em 22 abr 2024


Introduz a Alteração 4.760 no RICMS/SC-01 e estabelece outras providências.


Impostos e Alíquotas por NCM

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, no uso das atribuições privativas que lhe conferem os incisos I e III do art. 71 da Constituição do Estado, conforme o disposto no art. 98 da Lei nº 10.297, de 26 de dezembro de 1996, e de acordo com o que consta nos autos do processo nº SEF 4154/2024,

DECRETA:

Art. 1º Fica introduzida no RICMS/SC-01 a seguinte alteração:

ALTERAÇÃO 4.760 – O art. 38 do Anexo 2 passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 38. ......

......

§ 3º ......

......

II – deverá ser firmado por, no mínimo:

a) 2 (dois) profissionais com registro no respectivo órgão de classe e especialidade na área correspondente à deficiência do requerente, nas hipóteses de deficiência física, visual, mental e autismo; ou

b) 1 (um) médico, na hipótese de síndrome de Down;

......” (NR)

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a contar de:

I – 15 de março de 2024, quanto à Alteração 4.760; e

II – na data de sua publicação, quanto às demais disposições.

Art. 3º Fica revogado o inciso II do § 6º do art. 38 do Anexo 2 do RICMS/SC-01.

Florianópolis, 22 de abril de 2024.

JORGINHO MELLO

Marcelo Mendes

Cleverson Siewert