Ato Declaratório Executivo SRF nº 1 de 05/01/2006


 


Dispõe sobre a adequação da Tabela de Incidência do IPI (Tipi) em decorrência de alterações promovidas na Nomenclatura Comum do Mercosul (NCM).


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Art. 1º A Tabela de Incidência do Imposto sobre Produtos Industrializados (Tipi), aprovada pelo Decreto nº 4.542, de 26 de dezembro de 2002 , passa a vigorar com as alterações de redação a seguir relacionadas, mantidas as alíquotas vigentes:

Cód. NCM Descrição
7212.50.10 Com uma camada de liga cobre-estanho-chumbo, aplicada por sinterização
7608.20.10 Sem costura, extrudados e trefilados, segundo norma ASTM B210, de seção circular, de liga AA 6061 (Aluminium association), com limite elástico aparente de Johnson (JAEL) superior a 3.000Nm, segundo norma SAE AE7, diâmetro externo superior ou igual a 85mm mas inferior ou igual a 105mm e espessura superior ou igual a 1,9mm e inferior ou igual a 2,3mm
8408.90.10 Estacionários, de potência normal ISO superior a 412,5kW (550HP), segundo norma ISO 3046/1

Art. 2º Ficam criados na Tipi os seguintes códigos de classificação, descrevendo os produtos mencionados, observadas as respectivas alíquotas:

Cód. NCM Descrição Alíq. (%)
2841.90.22 Ferrito de estrôncio 0
2937.23.92 Gestodeno 0
3903.90.20 Copolímeros de acrilonitrila-estireno-acrilato de butila (ASA) 5
3907.99.92 Poli(epsílon caprolactona) 5

7304.59.1 Tubos de diâmetro exterior inferior ou igual a 229mm
7304.59.11 Com um teor, em peso, de carbono superior ou igual a 0,98% e inferior ou igual a 1,10%, de cromo superior ou igual a 1,30% e inferior ou igual a 1,60%, de silício superior ou igual a 0,15% e inferior ou igual a 0,35%, de manganês superior ou igual a 0,25% e inferior ou igual 0,45%, de fósforo inferior ou igual a 0,025% e de enxofre inferior ou igual a 0,025% 5
7304.59.19 Outros 5
7409.31 --Em rolos
7409.31.1 Revestidas de plástico
7409.31.11 Com uma camada intermediária de liga de cobre-estanho ou cobre-estanho-chumbo, aplicada por sinterização 5
7409.31.19 Outras 5
7409.31.90 Outras 5
8413.91 --De bombas
8413.91.10 Hastes de bombeamento, dos tipos utilizados para extração de petróleo 5
8413.91.90 Outras 5
Ex 01 - De bombas injetoras em linha, com elementos de injeção de diâmetro igual ou superior a 9,5mm, para motores de ignição por compressão de potência igual ou superior a 125HP, próprios para ônibus ou caminhões 4
9018.39.24 Cateteres intravenosos periféricos, de poliuretano ou de copolímero de etileno-tetrafluoretileno (ETFE) 0

Art. 3º Ficam suprimidos da referida Tabela os Códigos 7304.59.10, 7409.31.00, 8413.91.00 e 8413.91.00 Ex 01.

Art. 4º Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de janeiro de 2006.