Publicado no DOM - Porto Alegre em 17 abr 2024
Altera o art. 55 do Decreto Nº 19775/2017, que estabelece o regime jurídico das parcerias entre a Administração Pública direta, autárquica e fundacional do Município de Porto Alegre, nos termos da Lei Federal Nº 13019/2014.
O PREFEITO MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, no uso das suas atribuições legais conferidas pelo inciso II do art. 94 da Lei Orgânica do Município,
DECRETA:
Art. 1º Fica alterado o § 4º do art. 55 do Decreto nº 19.775, de 27 de junho de 2017, conforme segue:
“Art. 55. ....................................................................................................................
...................................................................................................................................
§ 4º Faculta-se à Secretaria Municipal de Educação (SMED), mediante autorização do Prefeito, o reajustamento de valores às entidades que prestam serviços em Educação Infantil, Integral, Especial, Educação Básica e atividades extracurriculares, a contar de janeiro de 2023, possibilitando a devida formalização mediante termo aditivo unilateral, desde que observada a disponibilidade financeiro-orçamentária.” (NR)
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, 16 de abril de 2024.
Sebastião Melo, Prefeito de Porto Alegre.
Registre-se e publique-se.
Roberto Silva da Rocha,
Procurador-Geral do Município.