Decreto Nº 44931 DE 12/04/2024


 Publicado no DOE - PB em 13 abr 2024


Altera o RICMS/PB, quanto ao prazo para conclusão e prorrogação dos trabalhos de fiscalização.


Substituição Tributária

O GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAÍBA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 86, inciso IV, da Constituição do Estado,

DECRETA:

Art. 1º O § 3º do art. 642 do Regulamento do ICMS - RICMS, aprovado pelo Decreto n.º 18.930, de 19 de junho de 1997, passa a vigorar com a seguinte redação:

“§ 3º Os prazos de conclusão e prorrogação dos trabalhos de fiscalização serão estabelecidos em portaria do Secretário de Estado da Fazenda.”.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA PARAÍBA, em João Pessoa, 12 de abril de 2024; 136º da Proclamação da República.

JOÃO AZEVÊDO LINS FILHO

Governador