Decreto Nº 57555 DE 05/04/2024


 Publicado no DOE - RS em 8 abr 2024


Altera o Decreto nº 56055/2021, que dispõe sobre o Regulamento do Fundo Operação Empresa do Estado do Rio Grande do Sul – FUNDOPEM/RS, e do Programa de Harmonização do Desenvolvimento Industrial do Rio Grande do Sul – INTEGRAR/RS, instituídos pela Lei nº 15642/2021.


Recuperador PIS/COFINS

O GOVERNADOR  DO  ESTADO  DO  RIO  GRANDE  DO  SUL, no uso das atribuições que lhe confere o art. 82, incisos V e VII, da Constituição do Estado,

DECRETA:

Art. 1º Ficam incluídos os §§7º e 8º no art. 9º do Decreto nº 56.055, de 26 de agosto de 2021, que dispõe sobre o Regulamento  do  Fundo  Operação  Empresa  do  Rio  Grande  do  Sul  -  FUNDOPEM/RS,  e  do  Programa  de  Harmonização  do Desenvolvimento Industrial do Rio Grande do Sul - INTEGRAR/RS, instituídos pela Lei nº 15.642, de 31 de maio de 2021, com a seguinte redação:

Art. 9º...

...

§7º As empresas localizadas nos Municípios relacionados no Anexo Único do Decreto nº 57.177, de 6 de setembro de 2023, poderão protocolar Carta-Consulta contendo exclusivamente investimentos para a reposição das perdas decorrentes dos eventos climáticos de Chuvas Intensas, COBRADE 1.3.2.1.4, sendo aceito investimentos realizados a partir de 3 de setembro de 2023, desde que o protocolo da Carta-Consulta ocorra até 31 de maio de 2024.

§8º  As empresas, que se enquadrarem no §7º deste artigo, deverão comprovar, nas condições estabelecidas pelo Conselho Diretor do FUNDOPEM/RS em Resolução Normativa, que os investimentos  realizados  foram  exclusivamente para a reposição das perdas decorrentes dos eventos climáticos de Chuvas Intensas.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 5 de abril de 2024.

EDUARDO LEITE,

Governador do Estado.

Registre-se e publique-se.

ARTUR DE LEMOS JÚNIOR,

Secretário-Chefe da Casa Civil.