Publicado no DOM - Porto Velho em 26 dez 2000
Dispõe sobre a autorização para execução de serviços de saneamento básico.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PORTO VELHO, usando da atribuição que lhe é conferida no inciso VI, do art. 87, da Lei Orgânica do Município de Porto Velho.
FAÇO SABER, que a CÂMARA MUNICIPAL DE PORTO VELHO, aprova e eu sanciono a seguinte LEI COMPLEMENTAR:
Art. 1º. Fica o Executivo Municipal autorizado a executar diretamente ou delegar por intermédio de concessão, os serviços de saneamento básico, abrangendo a gestão comercial e operação dos sistemas de captação, tratamento e distribuição de água e de coleta, afastamento e tratamento de esgotos, em todo o território do Município.
Art. 2º. O Município poderá assumir os serviços de saneamento básico prestados por terceiros, os quais poderão ser transferidos diretamente a quem for delegada a sua execução, nos termos do artigo anterior.
Parágrafo único A assunção dos serviços de que trata o caput deste artigo, não poderá acarretar ônus ao Município
Art. 3º. A concessão de que trata esta Lei será delegada através de licitação, por tempo determinado, observando-se as disposições das leis nº 8.987, de 13 de fevereiro de 1995 e nº 9.074, de 07 de julho de 1995, e da Lei Complementar Municipal nº 033, de 03 de novembro de 1994. (Redação do parágrafo dada pela Lei Complementar Nº 905 DE 07/07/2022).
Parágrafo único O Poder Executivo fica autorizado a regulamentar este artigo, no que for necessário a sua execução.
Art. 4º. Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 5º. Revogam-se as disposições em contrário.
CARLOS ALBERTO DE AZEVEDO CAMURÇA
Prefeito do Município
JOÃO RICARDO VALLE MACHADO
Procurador Geral do Município