Resolução CMN Nº 5124 DE 28/03/2024


 Publicado no DOU em 1 abr 2024


Altera a Resolução nº 4.624, de 18 de janeiro de 2018, que dispõe sobre a metodologia de cálculo da Taxa Básica Financeira (TBF) e da Taxa Referencial (TR).


Substituição Tributária

O Banco Central do Brasil, na forma do art. 9º da Lei nº 4.595, de 31 de dezembro de 1964, torna público que o Conselho Monetário Nacional, em sessão realizada em 28 de março de 2024, com base nos arts. 1º da Lei nº 8.177, de 1º de março de 1991, e 1º da Lei nº 8.660, de 28 de maio de 1993, resolveu:

Art. 1º A Resolução nº 4.624, de 18 de janeiro de 2018, passa a vigorar com as seguintes alterações:

"Art. 6º ......

§ 1º ......

I - TBF corresponde à TBF relativa ao dia de referência; e

II - "a" e "b" correspondem aos valores obtidos na tabela abaixo em função da TBF relativa ao dia de referência:

TBF (% a.m.)

a

b

TBF maior ou igual a 1,3134%

1,00500000

0,48000000

TBF menor que 1,3134% e maior ou igual a 0,9856%

0,99869130

0,96034591

TBF menor que 0,9856% e maior ou igual a 0,8462%

1,00500000

0,32000000

TBF menor que 0,8462% e maior ou igual a 0,7323%

1,00010877

0,89838243

TBF menor que 0,7323%

1,00500000

0,23000000


§ 2º O Banco Central do Brasil deve calcular o redutor "R" utilizando, no processo, todas as casas decimais dos valores envolvidos, procedendo ao arredondamento do valor final para oito casas decimais, com utilização das Regras de Arredondamento na Numeração Decimal (NBR 5891/14) estabelecidas pela Associação Brasileira de Normas Técnicas (ABNT).

......" (NR)

Art. 2º Fica revogado o inciso III do § 1º do art. 6º da Resolução nº 4.624, de 2018.

Art. 3º Esta Resolução entra em vigor em 1º de julho de 2024.

ROBERTO DE OLIVEIRA CAMPOS NETO

Presidente do Banco Central do Brasil