Decreto Nº 56291 DE 21/03/2024


 Publicado no DOE - PE em 21 mar 2024


Modifica o Decreto nº 44.650, de 30 de junho de 2017, que regulamenta a Lei nº 15.730, de 17 de março de 2016, que dispõe sobre o ICMS, relativamente à concessão de inscrição no Cadastro de Contribuintes do Estado de Pernambuco para contribuinte localizado em outra Unidade da Federação.


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A  GOVERNADORA  DO  ESTADO,  no  uso  das  atribuições  que  lhe  são  conferidas  pelo  inciso  IV  do  art.  37  da  Constituição  Estadual,

CONSIDERANDO a necessidade de promover ajustes no Decreto nº 44.650, de 30 de junho de 2017, que regulamenta a Lei nº 15.730, de 17 de março de 2016, que dispõe sobre o ICMS,

DECRETA:

Art. 1º O inciso VII do art. 112 do Decreto nº 44.650, de 30 de junho de 2017, passa a vigorar com a seguinte modificação:

“Art. 112. ......

......

VII  -  contribuinte,  localizado  em  outra  UF,  que  realize  operação  ou  prestação  destinadas  a  consumidor  final  não contribuinte do ICMS localizado neste Estado. (NR)

......"

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º Fica revogada a alínea “b” do inciso I do § 2º do art. 112 do Decreto nº 44.650, de 30 de junho de 2017.

Palácio do Campo das Princesas, Recife, 20 de março do ano de 2024, 208º da Revolução Republicana Constitucionalista e 202º da Independência do Brasil.

RAQUEL TEIXEIRA LYRA LUCENA

Governadora do Estado

WILSON JOSÉ DE PAULA

TÚLIO FREDERICO TENÓRIO VILAÇA RODRIGUES

BIANCA FERREIRA TEIXEIRA