Resolução SF Nº 15 DE 08/07/2022


 Publicado no DOU em 11 jul 2022


Estabelece, nos termos do art. 155, § 6º, incisos I e II, da Constituição Federal, alíquota mínima de 0% (zero por cento) para o Imposto sobre Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) para veículos de 2 (duas) rodas de até 170 (cento e setenta) cilindradas.


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O Senado Federal

resolve:

Art. 1° A alíquota mínima do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA), previsto no art. 155, inciso III, da Constituição Federal, definida nos termos do § 6°, incisos I e II, do mesmo artigo, será de 0% (zero por cento) para veículos de 2 (duas) rodas de até 170 (cento e setenta) cilindradas.

Art. 2° Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1° de janeiro do exercício financeiro subsequente.

Senado Federal, em 8 de julho de 2022

Senador RODRIGO PACHECO

Presidente do Senado Federal