Resolução SEFA Nº 131 DE 23/02/2024


 Publicado no DOE - PR em 1 mar 2024


Altera a Resolução SEFA nº 1.130, de 20 de novembro de 2015, que dispõe sobre os procedimentos aplicáveis à fiscalização da Secretaria da Fazenda no âmbito do Programa de Estímulo à Cidadania Fiscal do Paraná.


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O SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA, no exercício das atribuições legais que lhe são conferidas pelo art. 4º da Lei Estadual nº 21.352, de 1° de janeiro de 2023, bem como considerando o contido no Protocolo nº 21.601.292-5,

RESOLVE:

Art. 1º Incluir o inc. VII ao art. 2º da Resolução SEFA nº 1.130, de 20 de novembro de 2015, com a seguinte redação:

“Art. 2º A utilização dos créditos pelo consumidor e pela entidade sem fins lucrativos poderá ser suspensa, de forma preventiva, quando constatada a existência de: (...)

VII – contratação de captadores de recursos com recursos do Programa Nota Paraná.”

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Curitiba, 23 de fevereiro de 2024

Renê de Oliveira Garcia Junior

Secretário de Estado da Fazenda